TRF2 - 5112386-78.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/09/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5112386-78.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51123867820214025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: GUARANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 12/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
10/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
22/07/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5112386-78.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: BLUESTAR INDUSTRIA PLASTICA LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP305108)ADVOGADO(A): CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB SP305977)APELADO: GUARANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
INCONFORMISMO COM O JULGADO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela empresa BLUE STAR INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. contra acórdão que negou provimento à sua apelação, mantendo a sentença de procedência que declarou a nulidade do registro de desenho industrial nº BR 30 2021 002594-9, com fundamento na ausência de novidade e originalidade, nos termos dos arts. 95 a 97 da Lei da Propriedade Industrial (LPI).
A embargante alega a existência de omissões e contradições no acórdão, especialmente quanto à suposta necessidade de produção de prova pericial e ao pedido de suspensão do feito em razão de prejudicialidade com outro processo envolvendo o registro BR 30 2018 054780-2.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é determinar se o acórdão recorrido incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC; III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa nem à rediscussão do mérito recursal, sendo cabíveis apenas nos casos taxativos do art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado analisou expressamente todos os fundamentos relevantes para a manutenção da sentença, inclusive quanto à desnecessidade de produção de prova pericial e à inexistência de prejudicialidade apta a justificar a suspensão do feito, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. 5.
A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que não há omissão quando o julgador enfrenta as questões pertinentes à solução da controvérsia e fundamenta adequadamente sua decisão, mesmo que de forma contrária à pretensão da parte. 6.
A pretensão da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade. 7.
Para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido suscitada nos embargos, ainda que estes sejam rejeitados, conforme art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
O acórdão que aprecia de forma fundamentada as questões relevantes para a solução da lide não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, não se configurando omissão ou contradição pela ausência de manifestação sobre pontos irrelevantes ou superados. 2.
A oposição de embargos de declaração com fins de prequestionamento não exige sua aceitação, sendo suficiente a suscitação da matéria no recurso. 3.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se confunde com vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 313, V, "a", 489, §1º, IV; Lei nº 9.279/96 (LPI), arts. 95, 96, 97, 106 e 111.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n. 2.012.965/PA, rel.
Min.
Francisco Falcão, Corte Especial, j. 29.11.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.452.587/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.12.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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24/06/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 15:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 34
-
03/06/2025 12:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
03/06/2025 10:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/06/2025 10:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
30/05/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
11/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 11:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/04/2025 12:32
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:36
Juntada de Petição
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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27/03/2025 17:11
Despacho
-
21/03/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 09 DE ABRIL DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Alexandre Miguel, convocado no Gabinete 01 em substituição ao Desembargador Federal Federal Júdice Neto, ausente por motivo de férias (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 42, de 28/01/2025); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5112386-78.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE MIGUEL APELANTE: BLUESTAR INDUSTRIA PLASTICA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP305108) ADVOGADO(A): CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB SP305977) APELADO: GUARANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608) ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/03/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
-
19/03/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
22/01/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/01/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
-
14/01/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 16:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
16/12/2024 16:21
Determinada a intimação
-
16/12/2024 13:51
Juntada de Petição
-
14/10/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
14/10/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
11/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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