TRF2 - 5041380-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 21:55
Juntado(a)
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43
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29/08/2025 19:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/08/2025 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 16:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43
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29/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041380-06.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: AMANDA REZENDE DE LIMA HEINZADVOGADO(A): MATHEUS BOLONHEZI (OAB PR091286)INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que for cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Intime-se a autoridade impetrada para ciência e cumprimento do julgado: "Assim sendo, pode-se afirmar que o que a Lei nº 12.990-2014 almejou foi uma ponderação entre a subjetividade do próprio sujeito e a do observador externo.
Trata-se de dois critérios subjetivos, embora os estudos promovidos pelo mencionado instituto, que também devam ser observados, revistam-se de certa objetividade.
No caso que ora se examina, tenho que a Comissão de Heteroidentificação incorreu em ilegalidade ao desconsiderar tanto as provas trazidas pelo candidato, como ao se afastar das diretrizes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, motivo pelo qual deve a decisão combatida ser reformada e julgado procedente o pedido para manter o candidato na concorrência entre as vagas direcionadas a candidatos negros e pardos.
Por todo o exposto, é o voto no sentido de DAR PROVIMENTO a apelação, nos termos da fundamentação supra". 3.
Noticiado o cumprimento, dê-se vista ao impetrante. 4.
Nada sendo requerido, ou não apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, informando o valor principal e os juros, dos valores que entende devidos, juntamente com os documentos que embasaram o cálculo conforme o título (fichas financeiras, declarações de impostos de renda e outros documentos), arquivem-se os autos, com baixa. -
28/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:07
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07S para RJRIO30S)
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10/06/2025 11:13
Declarada incompetência
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10/06/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:49
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50413800620244025101/TRF2
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18/03/2025 19:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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13/11/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 12:17
Denegada a Segurança
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01/10/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/08/2024 14:58
Juntada de Petição
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16/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 17:29
Juntada de Petição
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/07/2024 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2024 14:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/07/2024 14:03
Expedição de Carta pelo Correio
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15/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:07
Decisão interlocutória
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15/07/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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