TRF2 - 5015119-52.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:10
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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04/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 98 e 100
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21/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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16/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 93
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16/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83, 82 e 84
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04/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015119-52.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: ELIT INDUSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510)APELANTE: ELIT DISTRIBUIDORA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510)APELANTE: ELIT INDUSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
UNIÃO FEDERAL.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS AO SISTEMA S E OUTRAS ENTIDADES.
BASE DE CÁLCULO.
LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
TEMA 1079/STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela União Federal em face do acórdão que, por unanimidade de votos, deu provimento total à remessa necessária e à apelação da embargante, e proveu, parcialmente, o recurso das impetrantes.
Aponta omissão, contradição e necessidade de prequestionamento, especialmente quanto à aplicação do Tema 1079/STJ e à delimitação temporal da compensação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão ou contradição no acórdão quanto à aplicação do Tema 1079/STJ, antes do seu trânsito em julgado, e à delimitação das contribuições alcançadas; (ii) esclarecer se a limitação de 20 (vinte) salários mínimos incide sobre a remuneração de cada empregado, individualmente, ou sobre o total da folha de salários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão não apresenta omissão quanto à aplicabilidade imediata da tese fixada no Tema 1079/STJ, uma vez que não é necessário aguardar seu trânsito em julgado para aplicação nos processos pendentes. 4.
A contradição alegada não se verifica, pois o entendimento adotado se pauta na tese firmada pelo STJ, que possui aplicação obrigatória, independentemente, de eventual inconformismo da parte. 5.
A tese do Tema 1079/STJ firmou que, desde a entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 2.318/1986, não há limitação de 20 salários mínimos para as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. 6.
Foi corretamente aplicada a modulação dos efeitos, de forma a assegurar o benefício da limitação apenas às empresas que ingressaram com ação judicial ou pedido administrativo antes do início do julgamento do Tema 1079, com decisão favorável, válida até a publicação do acórdão do STJ (02/05/2024). 7.
A base de cálculo correta para as contribuições parafiscais é a folha de salários, não a remuneração individual de cada empregado, como já definido pela legislação de regência e corroborado pela jurisprudência do STJ. 8.
O rol de contribuições objeto da limitação ficou restrito às destinadas ao SESI, SESC, SENAI e SENAC, afastando-se as demais (INCRA, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP), por não estarem abrangidas pela tese do Tema 1079.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração parcialmente providos para fins de integração do acórdão, sem alteração no resultado do julgamento.
Tese de julgamento: "1.
As contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão submetidas ao teto de 20 salários mínimos desde a vigência do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 2.318/1986. 2.
A modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 1079/STJ aplica-se às empresas que ajuizaram ações ou apresentaram pedidos administrativos até o início do julgamento, com decisão favorável, e produz efeitos até a publicação do acórdão (02/05/2024); e 3. A base de cálculo das contribuições parafiscais é o valor total da folha de salários e não a remuneração individual de cada empregado." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/1986, art. 1º, inciso I e art. 3º; Decreto-Lei nº 1.146/1970, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.898.532/CE, Primeira Seção, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 13/03/2024 (Tema 1079).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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26/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 54 e 56
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19/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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19/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65, 64 e 66
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015119-52.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 185) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: ELIT INDUSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: ELIT DISTRIBUIDORA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: ELIT INDUSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 185
-
12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
06/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56 e 58
-
28/04/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/04/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
24/04/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 19:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
08/04/2025 16:49
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
19/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015119-52.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 255) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: ELIT INDUSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: ELIT DISTRIBUIDORA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: ELIT INDUSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 255
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17/03/2025 09:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 28 e 30
-
14/02/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 21:26
Juntada de Petição
-
10/02/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/02/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 04:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/03/2021 14:35
Juntada de Petição
-
18/03/2021 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 16
-
18/03/2021 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
16/03/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2021 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
-
15/03/2021 17:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
15/03/2021 17:13
Decisão interlocutória
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11/12/2020 16:16
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB4TESP -> GAB12
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11/12/2020 16:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2020 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2020 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
19/11/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
18/11/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 15:58
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
13/11/2020 16:56
Distribuído por prevenção - Número: 50093988720204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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