TRF2 - 5022351-77.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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17/07/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022351-77.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: LARA SOPHIA MORENO SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ151099)ADVOGADO(A): ANDREA LORIANO DIAS (OAB RJ174925)ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO LOPES (OAB RJ176910) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MÉDICO.
TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO.
NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, decorrente de suposto erro médico em tratamento oncológico pediátrico realizado no Instituto Nacional do Câncer (INCA).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o alegado erro médico ficou devidamente demonstrado nos autos, notadamente diante das inconsistências do laudo pericial, e se a complementação da instrução probatória, com a realização de nova perícia por especialista em oncologia, é necessária para a adequada solução da lide.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado a prerrogativa de determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo, garantindo maior segurança ao julgamento. 4.
O artigo 480 do Código de Processo Civil autoriza a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. 5.
No caso concreto, a perita nomeada pelo juízo indicou não possuir experiência em oncologia pediátrica e sugeriu a consulta a um especialista para esclarecer a necessidade do tratamento de radioterapia, tornando o laudo inconclusivo para a solução do caso. 6.
O artigo 938, § 3º, do Código de Processo Civil permite o retorno dos autos ao juízo de origem para a complementação da instrução probatória, sempre que necessário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a realização de nova perícia médica especializada.
Teses de julgamento: 1.
O magistrado deve determinar a produção de nova prova pericial sempre que o laudo apresentado for inconclusivo ou insuficiente para a adequada solução da controvérsia. 2.
A anulação da sentença e o retorno dos autos à origem são medidas adequadas quando a instrução probatória se mostra deficiente, impedindo a formação de um juízo seguro.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, 480 e 938, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC 0009848-56.2011.4.02.5101, rel.
Des.
Federal Reis Friede, Sexta Turma Especializada, j. 05/07/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a complementação da instrução probatória, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 11:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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18/06/2025 11:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 21:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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05/06/2025 12:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
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16/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5022351-77.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: LARA SOPHIA MORENO SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ151099) ADVOGADO(A): ANDREA LORIANO DIAS (OAB RJ174925) ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO LOPES (OAB RJ176910) APELANTE: TARCILA DOS SANTOS MORENO APELANTE: FAGNER DA SILVA SOUZA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 16:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
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08/05/2025 19:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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05/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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05/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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29/04/2025 17:13
Despacho
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29/04/2025 14:02
Retirado de pauta
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28/04/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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27/04/2025 21:02
Juntada de Petição
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27/04/2025 21:01
Juntada de Petição
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27/04/2025 20:52
Juntada de Petição
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5022351-77.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: LARA SOPHIA MORENO SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ151099) ADVOGADO(A): ANDREA LORIANO DIAS (OAB RJ174925) ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO LOPES (OAB RJ176910) APELANTE: TARCILA DOS SANTOS MORENO APELANTE: FAGNER DA SILVA SOUZA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 132
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28/03/2025 19:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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25/03/2025 18:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TARCILA DOS SANTOS MORENO - EXCLUÍDA
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17/10/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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17/10/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/10/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/10/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/10/2024 22:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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30/09/2024 21:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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