TRF2 - 5012713-26.2019.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG01
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08/09/2025 19:31
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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08/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5012713-26.2019.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELADO: CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ068824) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO.
STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 69.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistem vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração, conforme art. 1.022 do CPC. 2.
Sobre as questões ventiladas, o voto condutor do acórdão foi explícito ao assentar que a discussão se limitava a definir se o valor a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o ICMS a recolher ou o ICMS destacado nas notas fiscais de saída.
Destacou que a questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS já foi resolvida nos autos do mandado de segurança nº 5015271-62.2018.4.02.5101, que reconheceu, em sentença transitada em julgado, a favor da impetrante, o direito de compensação de créditos relativos à mencionada exclusão do ICMS, com base no julgamento do RE nº 574.706, com repercussão geral.
Reconheceu, conforme julgamento dos embargos de declaração opostos pela União Federal no RE nº 574.706/PR, o direito de a impetrante excluir o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS, afastando a limitação trazida pela Solução de Consulta COSIT nº 13/2018.
E ressaltou, ainda, que a compensação deverá ser realizada conforme já estabelecido no julgamento da Apelação/Remessa Necessária nº 5015271-62.2018.4.02.5101/RJ. 3.
Com base em suposta omissão no acórdão embargado, deseja a União modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5012713-26.2019.4.02.5120/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ068824) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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18/06/2025 19:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 13:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5012713-26.2019.4.02.5120/RJ APELADO: CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ068824) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 14:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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30/04/2025 12:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5012713-26.2019.4.02.5120/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ068824) APELADO: DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 85
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28/03/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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10/06/2020 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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23/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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13/05/2020 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/04/2020 11:10
Distribuído por prevenção - Número: 50003466720204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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