TRF2 - 5073810-11.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:48
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
12/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073810-11.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO DE MATTOS ALEXANDRE (OAB RJ166866) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/07/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Juntada de certidão - 17/07/2025 14:59:41)
-
16/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073810-11.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO DE MATTOS ALEXANDRE (OAB RJ166866) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FECP DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
TEMA 69/STF. COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistência do vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2. Durante a análise das questões postas pela apelante, o julgado atacado foi expresso ao destacar que, como o Fundo de Combate à Pobreza é cobrado sobre um adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos, no caso de a impetrante comprovar que o PIS e a COFINS efetivamente foram cobrados considerando os valores pagos pelo sujeito passivo ao Fundo de Combate à Pobreza, deve ser aplicado o mesmo entendimento fixado pelo STF no Tema 69, para reconhecer que os pagamentos efetuados pelo sujeito passivo a esse fundo não integram a sua receita bruta e, logo, não podem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. 3. Restou consignado, ainda, que, independentemente da publicação da Solução COSIT nº 61/2024, em 28/03/2024, este Egrégio Tribunal proferiu acórdão recente mantendo o entendimento no sentido de ser possível a exclusão do FECP da base de cálculo do PIS e da COFINS, razão pela qual concluiu que merece reforma a sentença que denegou a segurança, aplicando-se o mesmo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 4.
Com base em alegações de omissão, deseja a embargante modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 5.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
03/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 11:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5073810-11.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO DE MATTOS ALEXANDRE (OAB RJ166866) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (DRF/RJ 2) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 14
-
06/06/2025 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
30/05/2025 09:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073810-11.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO DE MATTOS ALEXANDRE (OAB RJ166866) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
06/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 14:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
30/04/2025 12:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5073810-11.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: SUPER MERCADO ZONA SUL S A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO DE MATTOS ALEXANDRE (OAB RJ166866) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 88
-
28/03/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
20/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
19/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
17/02/2025 11:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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