TRF2 - 5017044-69.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
11/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:31
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
10/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017044-69.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50170446920234025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 21/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
21/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/08/2025 16:59
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5017044-69.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: RESTAURANTE AFONSO PENA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ148140)APELANTE: MARIA AMBROSIO DE CARVALHO DOROTEU (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ148140)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, não conheceu o agravo de instrumento. 2.
O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, nos moldes do art. 1022, I e II, do CPC/2015, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
O Juízo de origem já decotou o excesso de execução apurado pela perícia.
Com efeito, consoante consignado na sentença, ao recalcular o saldo devedor, seguindo as cláusulas contratuais, a perita judicial apurou um total de R$ 612.342,41 em 28/02/24, enquanto a exequente, na mesma data, calculou um total de R$ 634.215,81. 4.
Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1893322, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 24.5.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5008852-36.2022.4.02.5117, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 11.9.2024. 5. No caso dos autos, houve apenas o decote do excesso de execução apurado na perícia, no valor de R$ 21.873,40, sendo determinado o prosseguimento da execução no montante de R$ 612.342,41, de forma que não houve a total sucumbência da instituição financeira, mas a sucumbência recíproca, conforme consignado na sentença recorrida. 6.
Os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar omissões, contradições e obscuridades, sendo vedada a sua utilização tanto para rediscutir o mérito, quanto para suscitar novas teses ou questões que não foram objeto do recurso anterior.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, ED no AgInt nos ED no AREsp 1766435, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJE 13.10.2021; STJ, 1ª Turma, ED no MS 18.170, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 3.10.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5091587-77.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 23.5.2023. 7.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5025873-10.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 11.7.2023. 8.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC).
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2293415, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 23.8.2023. 9.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do CPC/2015) e não a mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedente: TRF2, 3ª Seção Especializada, AR 5017351-68.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 25.8.2023. 10.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
29/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 17:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
28/07/2025 17:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
03/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5017044-69.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: RESTAURANTE AFONSO PENA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ148140) APELANTE: MARIA AMBROSIO DE CARVALHO DOROTEU (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ148140) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
02/07/2025 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
-
02/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/07/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
-
27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
27/05/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
27/05/2025 09:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 32
-
27/05/2025 00:23
Juntada de Petição
-
20/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2025 18:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
19/05/2025 18:12
Juntada de Petição
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/05/2025 18:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
12/05/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 17:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
08/05/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/05/2025 14:28
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
04/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
04/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5017044-69.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: RESTAURANTE AFONSO PENA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ148140) APELANTE: MARIA AMBROSIO DE CARVALHO DOROTEU (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ148140) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
03/04/2025 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 03/04/2025 14:05:19)
-
03/04/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/04/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 51
-
25/02/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
25/02/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
24/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
24/02/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
21/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/02/2025 12:17
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
-
21/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025534-26.2022.4.02.5001
Marinalva do Espirito Santo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 13:07
Processo nº 5005058-21.2023.4.02.5004
Andressa Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 12:06
Processo nº 5000521-10.2022.4.02.5006
Magna Mageski Ferreira da Silva Vaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 08:33
Processo nº 5026891-07.2023.4.02.5001
Elder Luiz Bersan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 06:03
Processo nº 5017044-69.2023.4.02.5101
Maria Ambrosio de Carvalho Doroteu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2023 16:02