TRF2 - 5044786-49.2021.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:29
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
01/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
22/08/2025 21:16
Expedição de Alvará
-
25/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044786-49.2021.4.02.5001/ES REQUERENTE: LAZARO ANANIAS MACHADOADVOGADO(A): PATRICIA NEGRI BOTTI DENICOLI (OAB ES021240) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
22/07/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 06:44
Despacho
-
18/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 15:13
Juntada de Petição
-
09/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/06/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044786-49.2021.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
11/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:58
Determinada a intimação
-
30/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/05/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
-
29/05/2025 08:33
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
15/04/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 18:02
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5044786-49.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 232) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA RECORRIDO: LAZARO ANANIAS MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA NEGRI BOTTI DENICOLI (OAB ES021240) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 232
-
10/09/2024 19:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/09/2024 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
11/07/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 322,15 em 11/07/2024 Número de referência: 1199102
-
10/07/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
26/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2024 13:10
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
25/06/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 10:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2022 03:29
Juntada de Petição
-
20/07/2022 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
20/06/2022 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 22:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/06/2022 15:14
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/03/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/03/2022 18:44
Juntada de Petição
-
26/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/02/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/01/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
19/01/2022 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/01/2022 14:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2022 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2022 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2022 08:59
Determinada a citação
-
12/01/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075409-82.2024.4.02.5101
Jologserv Servicos e Manutencao em Geral...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Ramon de Andrade Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007562-83.2022.4.02.5117
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Celso de Oliveira Candido
Advogado: Fernanda Franca da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2025 15:45
Processo nº 5007562-83.2022.4.02.5117
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Celso de Oliveira Candido
Advogado: Fernanda Franca da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022768-63.2023.4.02.5001
Agnes Comercial LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2023 13:05
Processo nº 5022768-63.2023.4.02.5001
Agnes Comercial LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Dayenne Negrelli Vieira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/01/2025 16:49