TRF2 - 5022768-63.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 13:33
Juntada de Petição
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06/08/2025 08:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022768-63.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: AGNES COMERCIAL LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB ES007840)ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES006312)ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA (OAB ES037106) EMENTA TRIBUTÁRIO. embargos de declaração em apelação. omissão. não verificada. incidente de desconsideração da personalidade jurídica. embargos de declaração desprovidos.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interpostos em face de Acórdão proferido pela Colenda 4ª Turma Especializada que negou provimento ao recurso de Apelação.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve máculas no Acórdão embargado de forma a ensejar sua modificação por meio de Embargos de Declaração.
III.
Razões de decidir 3. Em análise a trecho do voto condutor, tem-se que houve devida incursão sobre os motivos que levaram ao afastamento da pretensão da agravante acerca da necessidade de IDPJ ("No tocante à necessidade de IDPJ, como o CTN traz rito específico, mormente as causas literais para a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, tem-se por desnecessária sua instauração"). 4. Assim, não há o que ser modificado por meio de Embargos de Declaração, havendo-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021). IV.
Dispositivo e tese 5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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11/07/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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08/07/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5022768-63.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: AGNES COMERCIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB ES007840) ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES006312) ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA (OAB ES037106) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GENES COMERCIAL LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 149
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13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/06/2025 13:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 06:44
Juntada de Petição
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06/05/2025 04:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/05/2025 04:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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24/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 11:59
Juntada de Petição
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14/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 18:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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14/04/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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08/04/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5022768-63.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 308) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: AGNES COMERCIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB ES007840) ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES006312) ADVOGADO(A): LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA (OAB ES037106) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GENES COMERCIAL LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 308
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18/03/2025 09:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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21/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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