TRF2 - 5025087-38.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 09:05
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5025087-38.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: ICONEX LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 2.
Quanto às alegações, a embargante não apontou qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
De fato, observa-se mera discordância da embargante com o resultado do julgamento, o que, contudo, não enseja embargos de declaração. 3.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 4. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 137
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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03/06/2025 16:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 07:22
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/04/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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24/04/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 11:59
Juntada de Petição
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14/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 18:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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14/04/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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08/04/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5025087-38.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 312) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: ICONEX LOGISTICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 312
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18/03/2025 09:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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09/01/2025 21:22
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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09/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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18/12/2024 17:59
Despacho
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12/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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