TRF2 - 5036378-55.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5036378-55.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: LIMPPANO S A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALFREDO CORDEIRO DE FRANCA (OAB RJ115449)ADVOGADO(A): PEDRO FRAGA DE SOUZA CRUZ (OAB RJ254631) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR ESTADOS.
LEI ESTADUAL N. 6.331/2012.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA ELEITA INADEQUADA.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pela impetrante visando à reforma da sentença denegatória da segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discussão se o acórdão recorrido incorreu em omissão e contradição, devendo ser aplicado o entendimento pacificado no julgamento do EREsp nº 1.517.492/PR, considerando que a renúncia fiscal não pode ser tributada, por não se enquadrar no conceito de constituição de renda, proventos ou lucro previstos no art. 153, inciso III, e no art. 195, inciso I, letra “c”, da CF/88.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. 4.
Compulsando os autos, verifica-se que o voto condutor analisou, com clareza e objetividade, o caso. Merece destaque o seguinte trecho do VOTO-VISTA, que acompanhou o voto do Relator pelo desprovimento da apelação: [...] no caso, a Apelante alega que o regime especial de tributação configuraria benefício fiscal da mesma natureza que os créditos presumidos, tendo em vista que o recolhimento se dá com base em alíquota reduzida, mas a emissão da nota fiscal é feita com o destaque do tributo com a alíquota normal. No entanto, a circunstância de a nota fiscal ser emitida com o tributo que seria devido caso o benefício não existisse importa apenas na ausência de recuperação do ICMS dispensado ao longo da cadeia produtiva, sem que seja conferido à Apelante crédito que represente grandeza positiva. Além disso, o próprio STJ já negou a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL de outros benefícios fiscais em hipóteses nas quais os contribuintes argumentavam existir o mesmo tratamento fiscal/contábil conferido ao crédito presumido, ao entendimento de que a pretensão, nesses casos, seria de superação do que foi decidido no EREsp. n. 1.517.492/PR. [...]. 5.
Não há vícios no julgado. O voto condutor analisou, com clareza e objetividade, o caso concreto. 6.
A pretensão da embargante visa à rediscussão do mérito sob o pretexto de vícios inexistentes. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles relevantes para a formação do juízo decisório, como ocorreu na sentença mantida em sede recursal. IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: Embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito do julgado ou modificar decisão com base em inconformismo. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, incisos I, II e III; Lei n. 14.789/2023.Jurisprudência relevante citada: EREsp Nº 1.517.492/PR.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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01/09/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/08/2025 13:03
Juntado(a)
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04/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5036378-55.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: LIMPPANO S A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALFREDO CORDEIRO DE FRANCA (OAB RJ115449) ADVOGADO(A): PEDRO FRAGA DE SOUZA CRUZ (OAB RJ254631) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LEANDRO FIGUEIREDO SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 86
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31/07/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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14/07/2025 11:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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12/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 83
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5036378-55.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50363785520244025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: LIMPPANO S A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALFREDO CORDEIRO DE FRANCA (OAB RJ115449)ADVOGADO(A): PEDRO FRAGA DE SOUZA CRUZ (OAB RJ254631)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 72 - 05/06/2025 - Juntado(a)Evento 71 - 05/06/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 47 - 09/05/2025 - Remetidos os Autos com declaração de voto Evento 32 - 15/04/2025 - Juntado(a) -
05/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 14:30
Juntado(a)
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05/06/2025 08:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 20:09
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 13:54
Juntado(a)
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30/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 12:27
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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30/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 12:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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30/05/2025 11:06
Juntado(a)
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30/05/2025 11:05
Retirado de pauta
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30/05/2025 11:04
Juntado(a)
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29/05/2025 19:52
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:04
Juntado(a)
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5036378-55.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: LIMPPANO S A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALFREDO CORDEIRO DE FRANCA (OAB RJ115449) ADVOGADO(A): PEDRO FRAGA DE SOUZA CRUZ (OAB RJ254631) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 168
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16/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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12/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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12/05/2025 13:28
Juntado(a)
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09/05/2025 12:25
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB07 -> SUB3TESP
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06/05/2025 23:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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29/04/2025 18:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/04/2025 18:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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29/04/2025 18:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/04/2025 16:02
Juntado(a)
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2025 11:06
Juntada de Petição
-
15/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2025 16:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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15/04/2025 14:21
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/04/2025 12:56
Juntado(a)
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15/04/2025 12:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 09:46
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:09
Juntado(a)
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10/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 18:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
10/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:11
Retirado de pauta
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10/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:57
Juntada de Petição
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31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5036378-55.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: LIMPPANO S A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALFREDO CORDEIRO DE FRANCA (OAB RJ115449) ADVOGADO(A): PEDRO FRAGA DE SOUZA CRUZ (OAB RJ254631) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 115
-
26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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29/11/2024 12:16
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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28/11/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/10/2024 18:54
Juntado(a)
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28/10/2024 17:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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28/10/2024 17:03
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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02/10/2024 16:51
Remetidos os Autos em diligência
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02/10/2024 12:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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01/10/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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01/10/2024 13:15
Juntado(a)
-
01/10/2024 12:29
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/09/2024 19:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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