TRF2 - 5005193-73.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
03/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/09/2025 11:29
Despacho
-
03/09/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
16/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005193-73.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ARIELA SILVA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB ES028514)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
10/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
10/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 22:58
Determinada a intimação
-
10/07/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:06
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC02 Número: 50051937320224025002/TRF2
-
29/05/2024 13:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
-
29/05/2024 10:24
Despacho
-
28/05/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
19/04/2024 08:38
Juntada de Petição
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 93
-
19/03/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/03/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/03/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2024 20:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/02/2024 09:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/02/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
18/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/01/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
28/12/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
15/12/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/12/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/12/2023 16:25
Juntada de Petição
-
12/12/2023 14:43
Juntada de Petição
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
16/08/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/06/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/06/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/06/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 19:22
Determinada a intimação
-
15/06/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 18:08
Juntado(a)
-
15/06/2023 18:04
Juntado(a)
-
31/05/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
31/05/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/05/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/05/2023 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/05/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/05/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ OTAVIO DA SILVA ROCHA - EXCLUÍDA
-
22/05/2023 16:44
Despacho
-
22/05/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 15:26
Juntado(a)
-
28/04/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/04/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
11/04/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/03/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 07:40
Despacho
-
06/03/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/03/2023 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/02/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 21
-
27/01/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 08:55
Despacho
-
26/01/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/12/2022 15:16
Juntada de Petição
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
20/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/12/2022 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
-
16/12/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/12/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/12/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ OTAVIO DA SILVA ROCHA <br/> Data: 29/12/2022 às 11:45. <br/> Local: CONSULTÓRIO MÉDICO DRA. FRANCIELE - Rua Anita Freitas Santiago, nº 45 - Alto Monte Cristo - Cachoeiro de Itapemirim/ES,
-
10/12/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2022 15:30
Determinada a intimação
-
09/12/2022 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2022 09:50
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
28/11/2022 16:14
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/10/2022 14:36
Juntada de Petição
-
02/10/2022 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2022 17:36
Juntada de Petição
-
10/08/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2022 04:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2022 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 04:31
Não Concedida a tutela provisória
-
04/08/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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