TRF2 - 5111341-68.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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08/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônica da Pauta Ordinária Virtual da 35ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 01º de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5111341-68.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENDA PRISCILA ALBUQUERQUE DA COSTA (OAB RJ217398) ADVOGADO(A): THIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ150234) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
05/09/2025 19:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 77
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05/09/2025 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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04/09/2025 11:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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04/09/2025 10:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5111341-68.2023.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/08/2025 18:39
Juntado(a)
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25/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5111341-68.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRENDA PRISCILA ALBUQUERQUE DA COSTA (OAB RJ217398)ADVOGADO(A): THIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ150234)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação e remessa necessária em face de sentença que julgou procedentes em parte os pedidos formulados pela concedeu em parte a segurança, para confirmar a medida liminar que determinou a apresentação de processo administrativo e expedição da CND.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se (i) a possibilidade de acesso da impetrante aos autos de processo administrativo no qual se discutem débitos de FGTS; (ii) a possibilidade de obtenção de Certidão de Regularidade de Débitos do FGTS; e (iii) a tese de direito da impetrante ao levantamento do depósito judicial após a procedência parcial do pedido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Em relação ao direito de acesso da apelante aos autos do processo administrativo nº 46215.020008/2017-24, a questão não comporta maiores digressões, tendo em vista o disposto no artigo 5º, incisos XXXIII e LV, da Constituição Federal. Outrossim, as Leis nº 12.527/2011 e nº 9.784/1999, que regulam o acesso a informações e o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, respectivamente, garantem o direito à informação. 4. Portanto, versando a hipótese sobre o direito de acesso à informação, bem como comprovada a negativa de exercício desse direito por parte da autoridade coatora, inviabilizando o direito ao contraditório e à ampla defesa, deve ser mantida a sentença nesse ponto.
Precedente. 5. Do mesmo modo, correta a sentença ao reconhecer o direito da impetrante à obtenção de certidão negativa, frente ao depósito realizado nos autos. Nos termos do artigo 151, II do CTN, o depósito do montante integral do tributo objeto de questionamento administrativo ou judicial acarreta a suspensão da exigibilidade tributária do respectivo crédito tributário.
E, uma vez suspensa a exigibilidade do tributo, o contribuinte passa a fazer jus à expedição de certidão de regularidade fiscal, de acordo com o disposto no art. 206 do Código Tributário Nacional, independentemente de autorização judicial. 6. Sobre o depósito efetivado pela impetrante, deve-se registrar que, em razão de a demanda não versar sobre a legalidade do débito relacionado ao processo administrativo nº 46215.020008/2017-24, não caberia o levantamento do depósito pleiteado.
Além disso, restou bem esclarecido na sentença que não houve comprovação de que o valor depositado está abrangido pela quitação de débitos de FGTS realizada perante a Caixa Econômica Federal referente às inscrições nº FGRJ202400136 e nº CSRJ202400137.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Remessa necessária e Apelação desprovidas. Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 5º, incisos XXXIII e LV; CTN, artigos 151, II e 206.
Jurisprudência relevante citada: Rem.
Nec. nº 5062409-15.2024.4.02.5101, 3ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, julg. 10/02/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
14/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 07:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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14/08/2025 07:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 19:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/07/2025 18:07
Juntado(a)
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22/07/2025 19:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5111341-68.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51113416820234025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRENDA PRISCILA ALBUQUERQUE DA COSTA (OAB RJ217398)ADVOGADO(A): THIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ150234)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 18/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
18/07/2025 15:18
Juntado(a)
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18/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/07/2025 14:22
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
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18/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 14:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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18/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
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18/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:34
Retirado de pauta
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18/07/2025 10:31
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5111341-68.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENDA PRISCILA ALBUQUERQUE DA COSTA (OAB RJ217398) ADVOGADO(A): THIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ150234) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 168
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03/07/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
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07/05/2025 09:28
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB07 -> SUB3TESP
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05/05/2025 19:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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30/04/2025 12:47
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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15/04/2025 12:56
Juntado(a)
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31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5111341-68.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRENDA PRISCILA ALBUQUERQUE DA COSTA (OAB RJ217398) ADVOGADO(A): THIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ150234) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 118
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26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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21/11/2024 13:33
Juntada de Petição
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16/11/2024 12:07
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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29/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/10/2024 23:11
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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18/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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