TRF2 - 5015265-22.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/09/2025 09:10
Juntada de Petição
-
04/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 10:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
03/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5015265-22.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAGRAVADO: GLOBAL DECORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS EIRELIADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809)ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. embargos de declaração em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS embarga de declaração, evento 34, do acórdão do evento 28, que por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto, a fim de reformar a decisão agravada, para que seja feito o rateio com a União/Fazenda Nacional o ônus pelo pagamento dos honorários devidos ao perito nomeado nos autos de origem. 2. Em suas razões recursais (Evento 34), alega em síntese, a embargante, que o acórdão incorreu em omissão, tendo em vista que:"[... o v. acórdão ora embargado que, data venia, deixou de se pronunciar sobre o necessário rateio dos honorários periciais entre os ocupantes do polo passivo, na forma do disposto na súmula 232 do e.
STJ.(...) Uma vez que a União ocupa o polo passivo da demanda originária, não há dúvidas de que o referido ente deve arcar também com os custos processuais - entendimento ratificado por esse e.
TRF da 2ª Região e pelo e.
STJ, que editou a súmula nº 232 exatamente nesse sentido: “A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.” 15.
Neste ponto, que não se alegue que a embargante pretende o redirecionamento da execução contra a União Federal.
Não se trata disso.
Trata-se tão somente da aplicação do direito, reafirmado aqui pelos precedentes dos Tribunais superiores! 16.
Ante todo o exposto, requer a embargante o conhecimento e provimento dos embargos de declaração para, sanando-se a omissão apontada, determinar o rateio dos honorários periciais entre as rés, na exata dicção da súmula nº 232 do e.
STJ.] 3. Não há que se falar em vícios de omissão como apontados no acórdão embargado, sendo certo que esta haveria caso não ocorresse à apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa (cf.
José Carlos Barbosa Moreira, “Comentários ao Código de Processo Civil”, RJ, Forense, 6ª edição, volume V, p. 502; Eduardo Arruda Alvim, “Curso de Direito Processual Civil”, SP, RT, volume 2, 2000, p. 178). 4. Ressalte-se que o voto condutor do acórdão aclarado, evento 28, consignou com clareza e objetividade o tema em questão. 5. Verifica-se que, na verdade, com base em alegação de omissão, deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 6. Não cabe a rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração, como pretende a embargante.
Precedentes. 7. O entendimento da Terceira Turma desta Corte é no mesmo sentido, conforme (TRF2 – AC 201351010133530 Relator: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 10/05/2017). 8. Registro que, para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal e/ou constitucional.
Precedentes. 9. Vale salientar que é desnecessária a expressa alusão a todas as alegações da recorrente.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “ o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida ao art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentaras questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida”. (STJ – EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Desembargadora Convocada Diva Malerbi, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016 – Inf. 585). 10. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
08/08/2025 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000040-61.2010.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 57, 59
-
08/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 12:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
08/08/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/07/2025 10:21
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5015265-22.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: GLOBAL DECORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809) ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 80
-
11/07/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 13:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
30/06/2025 12:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 08:40
Juntada de Petição
-
04/06/2025 17:14
Juntada de Petição
-
03/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015265-22.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: GLOBAL DECORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS EIRELIADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809)ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 11:50
Juntado(a)
-
26/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
07/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 15:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000040-61.2010.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 27, 28
-
07/05/2025 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/04/2025 12:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/04/2025 12:56
Juntado(a)
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5015265-22.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: GLOBAL DECORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809) ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
-
26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/02/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/12/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/12/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/12/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/12/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
05/11/2024 06:41
Juntada de Petição
-
04/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 10:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/10/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
29/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:20
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
28/10/2024 18:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 257, 237 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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