TRF2 - 0019478-72.2016.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF02
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18/07/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0019478-72.2016.4.02.5001/ES APELANTE: PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): Heloisa Ribeiro Alves (OAB ES023889)ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS (OAB ES005204)ADVOGADO(A): MILENA COSTA (OAB ES014623)ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS contra sentença (evento 61, SENT1) proferida pelo MM.
Juízo Federal da 2a Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória.
Observa-se que após proferida a sentença e da interposição da presente apelação nos Embargos à Execução, houve requerimento da exequente na execução fiscal conexa pela exclusão do excipiente PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS do polo passivo da demanda (processo 0004322-69.2001.4.02.5001/ES, evento 206, PET1), tendo o MM.
Juízo Federal acolhido exceção de pré-executividade para determinar a exclusão do mesmo da lide. processo 0004322-69.2001.4.02.5001/ES, evento 208, DESPADEC1 Resta configurada, portanto, a perda de objeto do recurso. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, CPC, não conheço da presente apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição. -
21/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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21/05/2025 11:18
Prejudicado o recurso
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31/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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31/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:46
Retirado de pauta
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28/03/2025 10:58
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0019478-72.2016.4.02.5001/ES (Pauta: 328) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Heloisa Ribeiro Alves (OAB ES023889) ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS (OAB ES005204) ADVOGADO(A): MILENA COSTA (OAB ES014623) ADVOGADO(A): FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 328
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18/03/2025 09:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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03/09/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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