TRF2 - 5111237-76.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5111237-76.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): Jéssica Moreira Brito (OAB MG115757)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): ROBERTO CODORNIZ LEITE PEREIRA (OAB SP299994)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
REMESSA DE PAGAMENTOS DE JUROS AO EXTERIOR.
ISENÇÃO.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELA RETENÇÃO.
EMPRESA BRASILEIRA.
ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em face de acórdão que deu provimento à apelação da União para extinguir o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, em razão da ilegitimidade da parte autora/embargante para a pretensão de restituição dos valores retidos a título de imposto de renda pelos repasses de juros efetuados à entidade estrangeira.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a existência de omissão no acórdão embargado acerca da legitimidade da embargante para pleitear a restituição/compensação do indébito tributário pela retenção indevida de IRRF sobre os valores correspondentes aos juros de empréstimo remetidos à entidade estrangeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. 4.
Conforme exposto no voto condutor do acórdão embargado, na esteira do entendimento firmado pelo STJ e por esta Corte Regional, o mero responsável tributário pela retenção do tributo não tem legitimidade para pleitear a repetição do indébito, porquanto não figura como sujeito passivo da relação jurídica tributária da qual se originou o recolhimento indevido ou a maior, tendo apenas o dever instrumental de realizar a dita retenção. 5.
Na verdade, com base em alegação de omissão, deseja a embargante modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 6.
Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos nos incisos I a III do Art. 1.022, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas. (TRF2 – AC 201351010133530 Relator: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 10/05/2017)”.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/06/2025 13:59
Juntado(a)
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5111237-76.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): Jéssica Moreira Brito (OAB MG115757) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): ROBERTO CODORNIZ LEITE PEREIRA (OAB SP299994) ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
-
05/06/2025 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/05/2025 11:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
16/05/2025 11:38
Juntada de Petição
-
15/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/05/2025 19:22
Juntado(a)
-
15/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
29/04/2025 16:03
Juntada de Petição
-
28/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 12:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2025 19:41
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
15/04/2025 12:56
Juntado(a)
-
10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/04/2025 14:58
Juntada de Petição
-
09/04/2025 12:48
Juntado(a)
-
08/04/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
08/04/2025 14:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
08/04/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
08/04/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/04/2025 12:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2025 11:38
Juntada de Petição
-
02/04/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/04/2025 15:08
Juntado(a)
-
02/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
01/04/2025 17:28
Juntado(a)
-
01/04/2025 17:27
Retirado de pauta
-
01/04/2025 17:26
Juntado(a)
-
01/04/2025 14:39
Juntada de Petição
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5111237-76.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A): Jéssica Moreira Brito (OAB MG115757) ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A): ROBERTO CODORNIZ LEITE PEREIRA (OAB SP299994) ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 125
-
26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
06/11/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
06/11/2024 19:16
Juntado(a)
-
06/11/2024 16:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
06/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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