TRF2 - 5008755-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
20/08/2025 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
20/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008755-79.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CENIR AMORIM PEREIRAADVOGADO(A): OSCAR FONSECA JUNIOR (OAB RJ177445) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o parcelamento da dívida noticiado nos autos, suspenda-se o processamento do feito enquanto perdurar a avença, nos termos do art. 151, inc.
VI do CTN c/c art. 922 do CPC, cabendo às partes informar ao Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento. -
18/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:29
Determinada a intimação
-
07/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/07/2025 21:08
Expedição de ofício
-
20/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
16/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008755-79.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CENIR AMORIM PEREIRAADVOGADO(A): OSCAR FONSECA JUNIOR (OAB RJ177445) DESPACHO/DECISÃO Evento 59: A parte executada reitera seu pedido de "desbloqueio de suas contas bancárias e a devolução dos valores bloqueados APÓS a data de adesão à programa de parcelamento".
No evento 43, restou decidido que (...) não há que se deferir o pedido de desbloqueio dos numerários constritos, via SISBAJUD, efetivados antes de 27/06/2025, devendo a Secretaria efetuar a transferência dos valores para uma conta à disposição do Juízo, que servirão como garantia em caso de eventual exclusão do contribuinte do programa de parcelamento fiscal.
Quantos aos valores bloqueados após a referida data, deve a Secretaria proceder com o levantamento da constrição.
No extrato de desdobramento de bloqueio de valores acostado ao evento 46 e atualizado no evento 61, observa-se que houve a transferência para uma conta à disposição do juízo dos valores cujo bloqueio foi efetivado em decorrência da ordem protocolada no SISBAJUD em 25/06/2025, às 19:30, por se tratar da única ordem enviada antes de 27/06/2025.
O extrato detalhado da referida ordem indica que ela contempla os seguintes bloqueios em diferentes instituições financeiras: Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado R$ 4.911,31 27 JUN 2025 18:57 R$ 17.056,92 26 JUN 2025 20:18 R$ 39,19 27 JUN 2025 18:38 R$ 10,07 27 JUN 2025 14:49 R$ 582,75 27 JUN 2025 20:27 Ademais, a documentação apresentada pela parte exequente no Evento 35, ANEXO3, detalha que a ocorrência de "CADASTR SOLIC NEGOC SISPAR" aconteceu no dia 27/06/2025, às 12:15:44.
Sendo esse o marco temporal exato para definir o momento da adesão ao parcelamento, é certo que os bloqueios efetivados após tal data e horário não podem ser mantidos, conforme fundamentos expostos no evento 43. Portanto, analisando individualizadamente os bloqueios efetivados em decorrência da ordem protocolada no dia 25/06/2025, tem-se que apenas o bloqueio de R$ 17.056,92, efetivado em 26/06/2025, antecedeu a adesão ao parcelamento. Com isso, os demais valores devem ser liberados (R$ 4.911,31 + R$ 39,19 + R$ 10,07 + R$ 582,75 = R$ 5.543,32). Como já houve a transferência do montante bloqueado para uma conta à disposição do Juízo, intime-se a parte executada para informar número de conta e outros dados bancários de sua titularidade a fim de viabilizar a devolução dos valores via transferência bancária, no prazo de 15 dias.
Cumprido, expeça-se o competente ofício.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:24
Despacho
-
15/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 15:41
Juntado(a)
-
15/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
14/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:48
Despacho
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008755-79.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CENIR AMORIM PEREIRAADVOGADO(A): OSCAR FONSECA JUNIOR (OAB RJ177445) DESPACHO/DECISÃO Evento 35: A parte exequente informa que o crédito encontra-se com a exigibilidade suspensa em decorrência de adesão a programa de parcelamento aceito e firmado entre as partes em 27/06/2025 (CADASTR SOLIC NEGOC SISPAR), consoante o disposto no art. 151, VI, do CTN.
A adesão ao programa de parcelamento da dívida, realizada em momento posterior ao bloqueio de ativos financeiros efetivado por meio do sistema SISBAJUD, não enseja o levantamento da garantia já obtida no processo de execução fiscal, que só poderá ocorrer com a ultimação do parcelamento do débito.
Neste sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou a tese jurídica, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.012: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade". Isto posto, não há que se deferir o pedido de desbloqueio dos numerários constritos, via SISBAJUD, efetivados antes de 27/06/2025, devendo a Secretaria efetuar a transferência dos valores para uma conta à disposição do Juízo, que servirão como garantia em caso de eventual exclusão do contribuinte do programa de parcelamento fiscal.
Quantos aos valores bloqueados após a referida data, deve a Secretaria proceder com o levantamento da constrição.
Após, tendo em vista o parcelamento da dívida noticiado nos autos, suspenda-se o processamento do feito enquanto perdurar a avença, nos termos do art. 151, inc.
VI do CTN c/c art. 922 do CPC, cabendo às partes informar ao Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:08
Juntado(a)
-
10/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:39
Despacho
-
08/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:24
Juntado(a)
-
08/07/2025 14:26
Despacho
-
08/07/2025 06:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 06:35
Juntado(a)
-
04/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 20:47
Despacho
-
02/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:31
Juntado(a)
-
02/07/2025 14:08
Juntada de Petição
-
02/07/2025 13:28
Juntada de Petição
-
02/07/2025 13:18
Juntada de Petição - CENIR AMORIM PEREIRA (RJ177445 - OSCAR FONSECA JUNIOR)
-
27/06/2025 16:24
Despacho
-
23/06/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
09/04/2025 12:04
Intimação por Edital
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/06/2025
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/06/2025
-
09/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008755-79.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CENIR AMORIM PEREIRA EDITAL Nº 510015884050 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CDA: 7012200995725 e 7011600266803 O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER que, através do presente EDITAL, a parte executada CENIR AMORIM PEREIRA, CPF: *78.***.*63-53, fica CITADA, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida no valor de R$ 65.104,61 (sessenta e cinco mil cento e quatro reais e sessenta e um centavos), atualizado em 04/02/2025, com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, acrescida das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º, Lei 6.830/80), objeto do processo acima mencionado, cujo acesso se dará através do sítio eletrônico: eproc.jfrj.jus.br, chave do processo número: 683973398625, contados do dia útil seguinte ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste edital (art. 257, III c/c art. 231, IV do CPC.) Como a parte executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de eventuais terceiros, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (art. 257, II do CPC e nos arts. 6, IV e 14 da Resolução nº 234 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça).
Ciente ainda, de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 08/04/2025.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
08/04/2025 20:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2025
-
08/04/2025 15:25
Expedição de Edital - citação
-
07/04/2025 19:23
Despacho
-
07/04/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2025 18:10
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
06/02/2025 22:32
Despacho
-
06/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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