TRF2 - 5001913-26.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001913-26.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOVELINA MATEUS DOS SANTOSADVOGADO(A): João Lucas Andrade Prata (OAB ES023900)ADVOGADO(A): RAFAEL TOFONO VELOSO (OAB ES033107) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
17/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
17/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:23
Determinada a intimação
-
17/09/2025 11:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/09/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 07:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
-
17/09/2025 07:54
Transitado em Julgado
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
15/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/08/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001913-26.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: JOVELINA MATEUS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): João Lucas Andrade Prata (OAB ES023900)ADVOGADO(A): RAFAEL TOFONO VELOSO (OAB ES033107) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos para integrar o texto do acórdão com os fundamentos supra, alterando a sua parte dispositiva da seguinte forma: 9.
Voto por conhecer e dar parcial provimento ao recurso do INSS para anular a sentença quanto à averbação do período de atividades rurais de 30/01/1981 a 29/01/1985, por se tratar de julgamento extra petita; mantendo a sentença no tocante ao pedido de averbação do tempo rural no intervalo de 30/01/1985 a 01/11/1995, e julgando procedente o pedido de aposentadoria por idade rural.
Réu isento de custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma dos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
13/08/2025 11:23
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 226
-
03/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
30/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 16:49
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 146
-
14/04/2025 09:35
Retirado de pauta
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/03/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001913-26.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 286) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOVELINA MATEUS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): João Lucas Andrade Prata (OAB ES023900) ADVOGADO(A): RAFAEL TOFONO VELOSO (OAB ES033107) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 286
-
27/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/02/2025 13:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
27/02/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/02/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2025 19:35
Juntada de Petição
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/01/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/01/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
03/01/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 15:33
Juntada de Petição
-
20/06/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/05/2024 07:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 07:59
Determinada a citação
-
23/05/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:56
Despacho
-
30/04/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032813-92.2024.4.02.5001
Vera Lucia Bassetto Lorenzon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 08:44
Processo nº 5042806-67.2021.4.02.5001
Jaime Vieira Locatelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2021 09:42
Processo nº 5042806-67.2021.4.02.5001
Jaime Vieira Locatelli
Os Mesmos
Advogado: Older Vasco Dalbem de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 13:32
Processo nº 5004019-58.2024.4.02.5002
Waldir Cabral Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 10:21
Processo nº 5004148-97.2025.4.02.0000
Eziel Faria Areas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Filipe Matos Monteiro de Castro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:21