TRF2 - 5015777-28.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/07/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015777-28.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BEZERRA AMARO (OAB RJ201735) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração oposotos em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença de improcedência, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de omissão, contradição e obscuridade no v. acórdão recorrido, relacionadas à existência de vícios de nulidade nas CDAs, cerceamento de defesa e necessidade de realização de prova pericial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
No acórdão, afastou-se, de forma fundamentada, as alegações de cerceamento de defesa, erro na capitulação legal quanto à forma societária, necessidade de realização de prova pericial e nulidade nas CDAs, concluindo-se, ainda, pela inexistência de qualquer vício nas certidões que impeça a plena identificação da cobrança. 5. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 6. Prequestionamento do inciso III, do § 5º, do artigo 2º, da Lei nº 6.830/80; o inciso III, do artigo 202, do CTN; e os artigos 5º, inciso LV, e 97 da CF/88.. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5015777-28.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 79) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BEZERRA AMARO (OAB RJ201735) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 79
-
30/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/06/2025 16:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/05/2025 13:15
Juntada de Petição
-
20/05/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
16/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 19:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/05/2025 14:42
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5015777-28.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 53) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BEZERRA AMARO (OAB RJ201735) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
-
08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 53
-
06/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/01/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/01/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/01/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
14/01/2025 14:37
Juntado(a)
-
19/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/12/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 17:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/11/2024 17:04
Determinada a intimação
-
18/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006735-83.2023.4.02.5102
Marco Antonio Leme
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2023 17:04
Processo nº 5109864-73.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Lucia Regina Pinto Merlin
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 12:52
Processo nº 5006735-83.2023.4.02.5102
Marco Antonio Leme
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilza Maria Rocha Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2024 15:05
Processo nº 5109864-73.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Lucia Regina Pinto Merlin
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015777-28.2024.4.02.5101
Transportes Souza Araujo LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2024 16:31