TRF2 - 5001269-20.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
14/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001269-20.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVADO: JOEL DE BARROS SOARESADVOGADO(A): ROBERTO CARMO DE MOURA RIBEIRO (OAB RJ196368) EMENTA TRIBUTÁRIO. embargos de declaração em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.vícios de omissão e contradição inexistentes. recurso desprovido. 1 - Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. 2.
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL embarga de declaração em face do acórdão que, em sede de agravo de instrumento, manteve a decisão agravada que rejeitou impugnação aos cálculos do Contador Judicial e a condenou ao pagamento de honorários sucumbenciais da fase executória, no percentual de 10 (dez) por cento), sobre o proveito econômico que deixou de auferir. 3 - Em suas razões recursais, sob alegação de omissão e contradição, a embargante sustenta, em síntese, que o aresto embargado: [(1) não enfrentou a questão debatida, incorrendo em omissão; (2) incidiu em contradição e omissão, pois ao manter a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, mesmo concluindo pela inexistência de impugnação válida diante da preclusão, viola a regra jurídica fixada no Tema Repetitivo 1190, nos seguintes termos: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV”. (3) deixou de examinar o pedido sucessivo, constante da letra (b), do item “Conclusão”, das razões recursais] 4 - Não há que se falar em vícios de omissão como apontados no acórdão embargado, sendo certo que esta haveria caso não ocorresse à apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa (cf.
José Carlos Barbosa Moreira, “Comentários ao Código de Processo Civil”, RJ, Forense, 6ª edição, volume V, p. 502; Eduardo Arruda Alvim, “Curso de Direito Processual Civil”, SP, RT, volume 2, 2000, p. 178). 5 - Inexiste contradição, a qual é constatada de forma objetiva, diante de proposições inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância na decisão embargada. 6 - Ressalte-se que o voto condutor do acórdão aclarado consignou com clareza e objetividade o tema em questão. 7 - Não cabe a rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração, como pretende a embargante.
Precedentes. 8 - O entendimento da Terceira Turma desta Corte é no mesmo sentido, conforme (TRF2 – AC 201351010133530 Relator: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 10/05/2017). 9 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte” (STJ, AgInt no AREsp nº 2.202.324, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 23.6.2022).
No mesmo sentido: “O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos da parte.
Para a resolução da controvérsia, basta a manifestação a respeito das questões relevantes e imprescindíveis para esse fim” (STJ, AgInt no AREsp nº 1.901.286, rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24.6.2022). 10 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2025 13:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009046-27.2022.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 40, 41, 42
-
08/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/06/2025 13:59
Juntado(a)
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001269-20.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANNA AZEVEDO TORRES AGRAVADO: JOEL DE BARROS SOARES ADVOGADO(A): ROBERTO CARMO DE MOURA RIBEIRO (OAB RJ196368) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 57
-
05/06/2025 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/05/2025 11:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
25/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001269-20.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: JOEL DE BARROS SOARESADVOGADO(A): ROBERTO CARMO DE MOURA RIBEIRO (OAB RJ196368) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/05/2025 15:32
Juntado(a)
-
15/05/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/04/2025 13:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009046-27.2022.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16, 17, 18
-
28/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 12:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
16/04/2025 23:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/04/2025 13:08
Juntado(a)
-
24/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 11ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001269-20.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: JOEL DE BARROS SOARES ADVOGADO(A): ROBERTO CARMO DE MOURA RIBEIRO (OAB RJ196368) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
21/03/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/03/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 88
-
19/03/2025 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
05/02/2025 12:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
-
04/02/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/02/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/02/2025 17:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 151 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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