TRF2 - 5065781-69.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:41
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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02/07/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5065781-69.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: JGM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
NOVA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL.
EDITAL PGDAU nº 2/2024.
LEI Nº 13.988/2020.
TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL ANTERIOR RESCINDIDA.
LIMITE TEMPORAL DE DOIS ANOS NÃO ATENDIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação interposta em face da r. sentença que denegou a segurança pretendida, que objetivava a sua inclusão no programa de parcelamento regulado pelo Edital de Transação PGDAU nº 2/2024 da PGFN.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute sobre a existência de direito líquido e certo da Impetrante à adesão à nova transação excepcional.
Razões de decidir 3.
A Lei n.º 13.988, de 14 de abril de 2020, estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária (Art. 1º, caput).
A norma legal é expressa ao estabelecer, no § 4º do artigo 4º, que: “Aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.”. 4.
A adesão à transação de créditos tributários decorre de ato voluntário do contribuinte, fazendo uso da faculdade que a lei lhe garante.
Porém, para a sua adesão, o contribuinte deve cumprir as exigências disciplinadas na norma legal, não sendo possível alterá-las ou modificá-las.
Dispositivo 5.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
05/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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04/06/2025 17:02
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
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08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5065781-69.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: JGM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA 2A REGIÃO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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05/05/2025 20:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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23/04/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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23/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:04
Retirado de pauta
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17/04/2025 18:18
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5065781-69.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: JGM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA 2A REGIÃO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
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06/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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31/01/2025 19:07
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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31/01/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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27/01/2025 11:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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