TRF2 - 5004735-22.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5004735-22.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 217) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: MAURO CEOLIN ADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215) AGRAVANTE: MVC VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215) AGRAVANTE: VANDERLEI CEOLIN ADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:46)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 217
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:45
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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19/08/2025 14:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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19/08/2025 14:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 15:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/07/2025 18:33
Juntado(a)
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23/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004735-22.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: MAURO CEOLINADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215)AGRAVANTE: MVC VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215)AGRAVANTE: VANDERLEI CEOLINADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão em que o Juízo de origem deferiu o redirecionamento da execução fiscal nº 0005412-42.2013.8.08.0035 aos Agravantes.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nos autos, (i) preliminarmente, se o agravo de instrumento foi interposto tempestivamente e (ii) caso superada a preliminar, se foi correta a decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal de origem aos ora Agravantes. II.
Razões de decidir 3.
Conforme relatado, este agravo de instrumento foi interposto em face da decisão que deferiu o redirecionamento da execução fiscal nº 0005412-42.2013.8.08.0035 aos Agravantes, proferida em 10/06/2021.
De fato, conforme consignado pelos Agravantes, a decisão agravada (evento1, anexo 7) não foi publicada.
No entanto, mesmo sem a publicação, foram opostos pelos Agravantes embargos de declaração evento 1, anexo 8, em 19/07/2021.
Os embargos de declaração foram conhecidos e desprovidos, em decisão publicada em 24/08/2022 e, antes mesmo de sua intimação de tal decisão, os Agravantes opuseram, em 25/08/2022, novos embargos de declaração.
Portanto, considera-se que sua intimação da decisão que rejeitou os primeiros embargos de declaração em 25/08/2022.
Nesse sentido, o entendimento do STJ: STJ, AgInt no Agravo Em Recurso Especial Nº 1151934 - DF (2017/0201687-8), Relatora Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 16/11/2020. 4.
Os segundos embargos de declaração sequer foram conhecidos, em razão do seu caráter protelatório (evento 1, anexo11), de modo que, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ, não suspenderam ou interromperam o prazo para interposição de recurso.
Nesse sentido, entre outros, o entendimento do STJ: AgRg no AREsp n. 2.678.739/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 28/3/2025.
Na mesma linha, o entendimento desta 3ª Turma Especializada: (TRF2; Agravo de instrumento nº 5020144-09.2023.4.02.0000/RJ; 3a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Relator Desembargador Federal Paulo Leite; j. 27/06/2024) 5.
Como o agravante foi intimado da decisão que negou provimento aos primeiros embargos de declaração em 25 de agosto de 2022 e o agravo de instrumento foi distribuído em 10 de abril de 2025, verifica-se a manifesta intempestividade do presente recurso. 6. Por fim, consigno a desnecessidade de intimação da Agravante para que se manifeste acerca da tempestividade do presente agravo de instrumento, tendo em vista que se trata de requisito de admissibilidade recursal, de modo que sua verificação não configura violação aos arts. 9º e 10º do CPC, conforme entendimento do STJ (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.619.991/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.) IV.
Dispositivo 7.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:30
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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10/07/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Retirado de pauta - 10/07/2025 18:40:08)
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10/07/2025 18:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Retirado de pauta - 10/07/2025 13:56:59)
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10/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004735-22.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 179) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: MAURO CEOLIN ADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215) AGRAVANTE: MVC VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215) AGRAVANTE: VANDERLEI CEOLIN ADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 179
-
19/05/2025 14:57
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
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19/05/2025 14:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 14:31
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/05/2025 16:26
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
07/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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11/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
11/04/2025 12:46
Juntado(a)
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Citação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004735-22.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00049362820188080038/ES) RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: MAURO CEOLIN ADVOGADO: Jose Dionizio Pertel Borges AGRAVANTE: MVC VEICULOS LTDA ADVOGADO: Jose Dionizio Pertel Borges AGRAVANTE: VANDERLEI CEOLIN ADVOGADO: Jose Dionizio Pertel Borges AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: Alcina Dos Santos Alves ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redação dada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
10/04/2025 15:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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10/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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