TRF2 - 5068477-83.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF12
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01/08/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5068477-83.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667)APELADO: LIBRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E apelação.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. legitimidade passiva.
FRAUDE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Remessa necessária e Apelação interposta em face de sentença proferida que julgou procedente pedido para homologar reconhecimento do pedido em relação a ilegitimidade passiva de Libra Administração e Participações Ltda e reconhecer a inexigibilidade do crédito tributário dos títulos executivos impugnados. 2.
Verifica-se que houve furto mediante possível fraude de terceiros, inclusive com a apresentação de Guia de Movimentação e Importação de Containers (GMIC), conforme boletim de ocorrência emitido, não havendo comprovação de comportamento negligente por parte da empresa transportadora. 3.
Resta configurado o excludente de responsabilidade previsto no art. 595 do Decreto n° 4.543/2002, vigente à época 4. Remessa Necessária e Apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 20:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/06/2025 20:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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04/06/2025 17:02
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/06/2025 10:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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30/05/2025 21:34
Lavrada Certidão
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30/05/2025 21:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LIBRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA. - EXCLUÍDA
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30/05/2025 21:25
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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30/05/2025 21:25
Determinada a intimação
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30/05/2025 18:26
Juntada de Petição
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30/05/2025 18:05
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:47
Juntada de Petição
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08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
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08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5068477-83.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667) APELADO: LIBRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: LIBRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
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07/05/2025 09:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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15/04/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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15/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:56
Retirado de pauta
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15/04/2025 15:35
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5068477-83.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667) APELADO: LIBRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): TACIO LACERDA GAMA (OAB BA015667) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: LIBRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 119
-
31/03/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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26/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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