TRF2 - 5022941-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/05/2025 02:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022941-10.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRAEXECUTADO: DROGARIA VIDIFARMA LTDAADVOGADO(A): FERNANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ124090)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 23/05/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial -
23/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:57
Decisão interlocutória
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21/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 18:05
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2025
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022941-10.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DROGARIA VIDIFARMA LTDA EDITAL Nº 510015803018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50229411020254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra DROGARIA VIDIFARMA LTDA O DR MÁRCIO SANTORO ROCHA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) DROGARIA VIDIFARMA LTDA, CNPJ: 28.***.***/0001-99, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 10136046991202390, 14966186095202341, 10136046988202376, 10136046984202398, 14966007374202357, 14966052993202215 e 10136226723202279, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7042312998825, 7042300218641, 7042208995068, 7042312998906, 7042312999201, 7022200783873, 7042312999040, 7042208994843, 7042312998582, 7022300100174, 7042312999120, 7042208995220, 7042300218480, 7042300218722, 7042312998663, 7022300101570, 7062300184016 e 7042312998744, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 120.256,70 (cento e vinte mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), em 14/03/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 31/03/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 31/03/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) DR.
MÁRCIO SANTORO ROCHA - Juíz Federal Substituto no exercício da Titularidade da Segunda Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
09/04/2025 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2025
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31/03/2025 15:59
Expedição de Edital - citação
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27/03/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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21/03/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 20:18
Determinada a citação
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21/03/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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