TRF2 - 5003451-47.2021.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
10/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003451-47.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOSE ARAUJO DE PAULAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Considerando o trânsito em julgado e a manutenção dos parâmetros de concessão do benefício NB 209.067.306-5 conforme delineados na sentença do evento 63, e considerando ainda que, não obstante o cumprimento noticiado no evento 82 em caráter de antecipação de tutela, a discussão inaugurada pela petição da parte autora no evento 83 ainda não restou devidamente enfrentada e esclarecida (vide despacho do evento 90), renove-se a intimação da CEAB/DJ para manifestação conclusiva sobre a alegação de que "não foram consideradas as contribuições superiores ao salário mínimo que constam no extrato do CNIS relativas aos períodos laborados".
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, ouça-se o INSS e, após, venham os autos conclusos para decisão. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Somente após declarada integralmente cumprida a obrigação de fazer (decisão sobre o item 1 acima), o feito deverá prosseguir para liquidação, eis que a fixação da RMI do benefício impacta diretamente nesses cálculos.
Disso, oportunamente prossiga-se o feito mediante intimação da parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:29
Despacho
-
09/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 17:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/05/2025 11:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCAC03
-
30/05/2025 11:27
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Petição
-
23/05/2025 11:51
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
25/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
25/04/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
24/04/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003451-47.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 140) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: JOSE ARAUJO DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
01/04/2025 09:09
Juntada de Petição
-
28/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
28/03/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 140
-
28/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/08/2024 17:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
03/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/07/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/07/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:08
Despacho
-
16/07/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
08/03/2024 12:10
Despacho
-
07/03/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 09:56
Juntada de Petição
-
29/11/2023 04:44
Juntada de Petição
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/10/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
17/10/2023 10:27
Despacho
-
16/10/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
26/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
30/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/08/2023 13:42
Juntada de Petição
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
17/08/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/08/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/08/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 15:52
Juntado(a)
-
05/07/2023 12:51
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência online 1 - 04/07/2023 15:30. Refer. Evento 49
-
05/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/07/2023 13:42
Juntada de Petição
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/06/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
22/06/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
22/06/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/06/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/06/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/06/2023 16:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online 1 - 04/07/2023 15:30
-
19/06/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/06/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/06/2023 19:45
Despacho
-
19/06/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/05/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2023 14:16
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de audiência online 1 - 09/05/2023 14:30. Refer. Evento 26
-
09/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:34
Despacho
-
09/05/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 09:02
Juntada de Petição
-
25/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 27
-
24/01/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/01/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/01/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/01/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/01/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/01/2023 12:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online 1 - 09/05/2023 14:30
-
11/01/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/01/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/01/2023 16:40
Despacho
-
11/01/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2022 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/12/2022 18:26
Despacho
-
07/10/2022 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2022 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/04/2022 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
21/03/2022 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 13:35
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 09:27
Alterado o assunto processual
-
18/03/2022 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2021 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2021 19:19
Não Concedida a tutela provisória
-
06/07/2021 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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