TRF2 - 5041315-20.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
-
12/06/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
-
04/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5041315-20.2024.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5041315-20.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROPARTE AUTORA: ALOIZIO DOS SANTOS ROCHA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO.
PRAZO DE ANÁLISE DO REQUERIMENTO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO INOBSERVADA.
REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1.
Remessa necessária em face de sentença que, nos autos do mandado de segurança, concedeu a segurança para que a autoridade coatora seja compelida a concluir análise de requerimento administrativo previdenciário no prazo de sessenta (60) dias. 2. A Constituição Federal reconhece como direito fundamental, no artigo 5º, inciso LXXVIII, a duração razoável do processo, tanto em âmbito judicial quanto administrativo, ao passo que a Lei nº 9.784/1999 estabelece, no artigo 49, o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de processos administrativos, uma vez encerrada a instrução. 3.
O requerimento administrativo objeto da demanda foi protocolado em 03/12/2021, sem apreciação até o ajuizamento do mandado de segurança, em 11/12/2024.
Assim, não é razoável que, em período superior a 3 (três) anos, o Impetrante não tenha obtido uma resposta acerca de seu requerimento, visto que a própria lei lhe confere o direito de obtê-la dentro de 30 (trinta) dias. 4.
Reexame necessário desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária.
Mantenho a sentença de evento 29 - JFES.
Sem honorários recursais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 15:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/05/2025 22:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
15/05/2025 15:17
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Sentença confirmada - 14/05/2025 23:22:22)
-
13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5041315-20.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 48) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO PARTE AUTORA: ALOIZIO DOS SANTOS ROCHA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
-
03/04/2025 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
24/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
23/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
23/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
20/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/03/2025 16:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
14/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008389-68.2024.4.02.5103
Roberto Carlos Francisco Ramos
Gerente da Ceab-Dj/Sr Sudeste Iii - Inst...
Advogado: Nadia de Souza Costa Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074532-16.2022.4.02.5101
Policlinica de Botafogo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Carlos Ribeiro Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2022 18:05
Processo nº 5074532-16.2022.4.02.5101
Policlinica de Botafogo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Carlos Ribeiro Marques
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 13:21
Processo nº 5013234-18.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Pedro Paulo da Silva Henrique
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 19:41
Processo nº 5033777-22.2023.4.02.5001
Idazi Maria Ferreira da Victoria Rocha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 15:48