TRF2 - 5088762-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
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29/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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22/05/2025 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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22/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
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22/05/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50500041020254025101
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12/05/2025 12:06
Intimação por Edital
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12/05/2025 12:06
Intimação por Edital
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12/05/2025 11:05
Intimação por Edital
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12/05/2025 11:05
Intimação por Edital
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2025
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2025
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2025
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/06/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088762-92.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CALIBENTO CAFETERIA E LANCHONETE LTDA EXECUTADO: LEANDRO FRANCESCO VIANA CARDONE EDITAL Nº 510015896937 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO A Doutora GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, Juíza Federal da Vigésima Sétima Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 50887629220244025101, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CALIBENTO CAFETERIA E LANCHONETE LTDA e LEANDRO FRANCESCO VIANA CARDONE, tendo sido determinada a citação editalícia de LEANDRO FRANCESCO VIANA CARDONE, CPF: *90.***.*35-58, para ciência dos atos e termos dos autos em referência que têm por objeto o inadimplemento referente ao contrato 0009925149283296.
E, como a parte citanda encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 246, IV, e 256, do CPC, para que chegue ao seu conhecimento e de todos os interessados, o qual será afixado no local de costume, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em publicação única.
Ciente ainda, de que este Juízo funciona na avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e Passado por ordem da MM Juíza Federal Dra.
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 09/04/2025. ALEXANDRE ALVES GOMES POMPEIO Diretor de Secretaria -
10/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/04/2025
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10/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/04/2025
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09/04/2025 17:52
Expedição de Edital - citação
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09/04/2025 15:15
Expedição de Edital - citação
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 16:34
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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28/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 16:09
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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31/01/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 13:02
Juntada de Petição - (P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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22/01/2025 11:59
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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18/01/2025 10:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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17/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:44
Decisão interlocutória
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17/01/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 10:17
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:20
Decisão interlocutória
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição
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25/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 12:05
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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04/11/2024 09:49
Determinada a citação
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31/10/2024 14:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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30/10/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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