TRF2 - 5004217-55.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004217-55.2025.4.02.5101/RJ APELANTE: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB RJ093448) DESPACHO/DECISÃO Conforme consignado no evento 39, DESPADEC1, a petição de desistência apresentada pela parte impetrante (evento 35, PET1) foi subscrita por advogado constituído nos autos, porém desacompanhada de instrumento de mandato com poderes específicos para desistir da ação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
Regularmente intimada para sanar a irregularidade (evento 41), a parte impetrante quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado (evento 44).
Dessa forma, diante da ausência de ratificação expressa da parte ou de instrumento procuratório com poderes específicos, não se conhece da desistência manifestada. -
14/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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07/08/2025 16:39
Despacho
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01/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 19:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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25/07/2025 19:14
Despacho
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:02
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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17/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004217-55.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB RJ093448) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
VIA INADEQUADA.
SÚMULAS Nº 269 E 271, DO STF.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Pretende o Apelante, através de mandado de segurança, a restituição de indébito já reconhecido via procedimento administrativo fiscal. 2.
Há que se manter a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na medida em que o mandado de segurança é via inadequada para pleitear tal restituição, eis que não constitui substitutivo de ação de cobrança, conforme as Súmulas nº 269 e 261, do STF. 3. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 20:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/06/2025 20:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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04/06/2025 17:02
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
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08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5004217-55.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB RJ093448) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
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07/05/2025 09:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004217-55.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB RJ093448) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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08/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:22
Retirado de pauta
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08/04/2025 14:01
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 154
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31/03/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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06/03/2025 18:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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06/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:01
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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25/02/2025 16:01
Despacho
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25/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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