TRF2 - 5003349-54.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:36
Baixa Definitiva
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25/06/2025 06:36
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003349-54.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: CASSIO DIAS PAIVAADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940)ADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481)ADVOGADO(A): LOUISE DUARTE LOUREIRO (OAB RJ228101) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO PRÉVIO.
JUSTIÇA DO TRABALHO.
REMESSA.
INOVAÇÃO DO PEDIDO.
ART. 516, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I – Cuida-se de agravo em que objetiva o deferimento da gratuidade de justiça; bem como a remessa do feito à Justiça do Trabalho em sede de cumprimento de sentença em ação de cobrança na qual foi condenado o agravante ao pagamento da quantia de R$ 2.502.783,14 (dois milhões quinhentos e dois mil setecentos e oitenta e três reais e quatorze centavos) decorrente do prejuízo apurado em procedimentos administrativos.
II – A remessa do feito à Justiça do Trabalho o pleito não merece prosperar, porquanto ausente tal requerimento por parte do agravante no feito de origem.
A referência feita na decisão agravada quanto à penhora da verba salarial do segurado refere-se à forma como será feita a penhora, considerando que o empregador do agravante é o próprio exequente, nada tendo a ver com a relação trabalhista em si.
III – A parte agravante inova em seu pedido, ao pleitear o declínio de competência, tratando-se de inovação recursal que deve ser rechaçada ante a preclusão máxima resultante da coisa julgada.
IV – A regra geral de competência para o cumprimento de sentença estabelece que incube ao “juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição”, conforme art. 516, II, do Código de Processo Civil, o processamento do feito.
V - Agravo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 09:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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28/05/2025 09:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 23/05/2025 22:00:00)
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26/05/2025 11:00
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB14
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23/05/2025 22:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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22/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB14
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12/05/2025 14:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/04/2025 17:17
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003349-54.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: CASSIO DIAS PAIVA ADVOGADO(A): LUCIANO FERREIRA LOUREIRO (OAB RJ175940) ADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481) ADVOGADO(A): LOUISE DUARTE LOUREIRO (OAB RJ228101) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 24
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08/04/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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03/04/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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03/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/03/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 14:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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18/03/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 22:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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14/03/2025 22:46
Despacho
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14/03/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 18:47
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 222, 209 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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