TRF2 - 5002488-31.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 20:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002488-31.2024.4.02.5003/ES AUTOR: ANTONIO MILAGRE DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS VETTORACI (OAB ES024260) DESPACHO/DECISÃO O E.
TRF 2ª Região proferiu decisão no evento 29, DOC1 anulando a sentença extintiva proferida, concedeu assistência judiciária gratuita ao autor e determinou o prosseguimento do feito.
Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO MILAGRE DA SILVA em face do INSS requerendo concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço com averbação de tempo especial de vários vínculos compreendidos no período de 01/07/1984 até 13/11/2019, referindo pedido administrativo feito em DER 30/06/2024, NB 226.331.198-4, PAD evento 1, DOC8.
Requereu antecipação dos efeitos da tutela na inicial.
Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a instrução probatória em Juízo, é que se mostrará, em tese, viável o acolhimento da providência de urgência pretendida. Isto posto, indefiro a tutela antecipada requerida.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:02
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 18:55
Recebidos os autos - TRF2 -> ESJUS500 Número: 50024883120244025003/TRF2
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20/02/2025 12:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESJUS500 -> TRF2
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:49
Determinada a intimação
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11/11/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 09:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 11:31
Determinada a intimação
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16/07/2024 10:59
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2024 10:53
Alterado o assunto processual
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16/07/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 08:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para ESJUS501)
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15/07/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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