TRF2 - 5002030-51.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 06:34
Baixa Definitiva
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11/06/2025 06:34
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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19/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002030-51.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVADO: MARINALVA BATISTA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO COM A CONSTRUTORA DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL.
RECONHECIMENTO.
DIREITO DE REGRESSO.
POSSIBILIDADE.
PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Cuida-se de agravo, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL da decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares (evento 181 – DESPADEC1), que nos autos da ação de nº 5002096-93.2021.4.02.5004, indeferiu requerimento de denunciação da lide, em face da construtora JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., responsável pelo empreendimento imobiliário.
II - O direito à moradia, previsto no artigo 6º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, por meio da Emenda Constitucional nº 26-2000, é calcado no princípio da dignidade humana e no direito à cidadania plena.
III - A Caixa Econômica Federal - CEF é responsável por eventuais vícios de construção nos imóveis e pelo atraso na realização das obras, sempre que atuar como agente gestor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, em decorrência do compromisso com a entrega de empreendimentos aptos à moradia.
IV - Não é necessário o litisconsórcio relativamente à sociedade empresária responsável pela construção do empreendimento habitacional e a Caixa Econômica Federal, na medida em que a empresa pública já referenciada é a responsável operacional e financeira dos contratos junto ao Sistema Financeiro da Habitação.
V - Inexiste óbice ao exercício do direito de regresso pela Caixa Econômica Federal.
VI – Agravo desprovido.
VII – Prejudicadas as razões do agravo interno. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo e, consequentemente, declarar prejudicadas as razões do agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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15/05/2025 20:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002030-51.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MARINALVA BATISTA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
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12/04/2025 07:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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25/03/2025 08:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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06/03/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 21:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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27/02/2025 21:37
Despacho
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16/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 181 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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