TRF2 - 5010679-13.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/09/2025 13:12
Juntado(a)
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010679-13.2020.4.02.5001/ES APELANTE: JOSE DOURADO FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido expresso de desistência do recurso interposto (evento 49, EMBDECL1), formulado pela parte autora JOSÉ DOURADO FILHO no evento 53, PET1, bem como a circunstância superveniente de agravamento do estado de saúde do autor, o qual sofreu acidente vascular cerebral (AVC), conforme narrado na petição, homologo o pedido de desistência do recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado em evento 14, ACOR2, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
No mérito, conforme já decidido na sentença (evento 143, SENT1, autos de origem), integralmente mantida pelo acórdão do evento 14, ACOR2 foi reconhecido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, com DIB fixada em 16/02/2017, mediante o reconhecimento da especialidade dos períodos laborais de 01/03/1989 a 03/12/1998 e de 19/11/2003 a 29/05/2015, devidamente convertidos em tempo comum, totalizando 38 anos e 21 dias de tempo de contribuição até a DER (07/12/2016).
Diante da urgência demonstrada e do fato de que o direito foi integralmente reconhecido em sentença, defiro, em sede de tutela de urgência, a IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com base no art. 300 do CPC.
Determino à APSDJ que implemente o benefício no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00. Comunique-se imediantamente ao juízo a quo, para prosseguimento do feito nos autos de origem. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/09/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 08/09/2025 13:37:17)
-
05/09/2025 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
05/09/2025 17:54
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/09/2025 15:48
Redistribuído por sorteio - (GAB34JFC para GAB03)
-
04/09/2025 15:42
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODIDI
-
04/09/2025 12:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
04/09/2025 12:53
Despacho
-
03/09/2025 16:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB34JFC
-
03/09/2025 08:28
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
25/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
24/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 14:44
Juntado(a)
-
24/07/2025 14:44
Juntado(a)
-
17/07/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) No processo 50049132720214025006 (item 106 da pauta) e 50497106020224025101 (item 126 da pauta), comporão o quórum da 9ª Turma Especializada, na forma do artigo 942 do Código de Processo Civil, o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 97, de 19/12/2024), integrantes da 10ª Turma Especializada; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5010679-13.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 128) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: JOSE DOURADO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
25/06/2025 22:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 22:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 128
-
25/06/2025 19:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
25/06/2025 11:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB34JFC
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010679-13.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: JOSE DOURADO FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
RUÍDO E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo segurado contra sentença que reconheceu parcialmente o tempo de serviço especial, computando os períodos de 01/04/1995 a 03/12/1998 e 19/11/2003 a 10/02/2009 como especiais, mas não o interstício de 04/12/1998 a 18/11/2003.
O autor sustenta que trabalhou exposto a ruído superior aos limites de tolerância e a agentes químicos nocivos no período não reconhecido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o período de 04/12/1998 a 18/11/2003 deve ser reconhecido como tempo de serviço especial para fins de concessão de aposentadoria especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento do tempo especial exige comprovação da exposição permanente e habitual a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos na legislação previdenciária. 4.
A documentação apresentada pelo autor contém laudos técnicos e Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRAs) referentes a períodos posteriores a 2009 e a embarcações diversas daquelas em que ele laborou entre 1998 e 2003, não sendo contemporâneos nem individualizados. 5.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido em 2017, referente ao período de 01/04/1996 a 31/08/2001, não informa exposição a agentes nocivos. 6.
Laudos técnicos e PPRAs analisados indicam que os níveis de ruído aferidos estavam abaixo do limite de tolerância de 90 dB(A) para o período em questão. 7.
A exposição a agentes químicos foi descontínua e intermitente, conforme os documentos apresentados, não atendendo ao requisito de permanência exigido pela legislação previdenciária. 8.
A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes para agentes químicos foi informada nos autos, afastando o reconhecimento do tempo especial. 9.
Diante da ausência de provas contemporâneas e individualizadas da exposição habitual e permanente a agentes nocivos acima dos limites legais, não há fundamento para o reconhecimento da especialidade do período pleiteado.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 19:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
14/05/2025 19:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 21:28
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
-
08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
-
08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5010679-13.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 256) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: JOSE DOURADO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
-
07/04/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/04/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 256
-
07/04/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
04/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
04/04/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
03/04/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014020-08.2024.4.02.5001
Luaci Damiao Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erica Paixao de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 13:29
Processo nº 5002787-96.2024.4.02.5006
Jose Batista
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 07:49
Processo nº 5026302-15.2023.4.02.5001
Joao Sergio Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Thiebaut Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 14:38
Processo nº 5026302-15.2023.4.02.5001
Joao Sergio Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010679-13.2020.4.02.5001
Jose Dourado Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00