TRF2 - 5005008-67.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005008-67.2024.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005008-67.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: MARIA TERESA CAMPOS MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TAXA DE OCUPAÇÃO, LAUDÊMIO E MULTA DE TRANSFERÊNCIA.
ENCAMPAÇÃO.
DESAPROPRIAÇÃO.
ANOTAÇÃO DA PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
REJULGAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
PRÉ-QUESTIONAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FIM DE ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
DESNECESSIDADE.
ART. 1.025 DO CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - Imperioso destacar que a adoção de determinado entendimento sobre um tema específico resulta, por consequência lógica, na eliminação de outros pontos de vista conflitantes sobre o mesmo assunto, mesmo que não sejam explicitamente mencionados, não havendo qualquer tipo de omissão nessas circunstâncias. - A iterativa jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Pleno do Supremo Tribunal Federal, órgãos de cúpula do Poder Judiciário do Estado Brasileiro no que tange, respectivamente, às questões de interpretação e aplicação do direito constitucional e do direito federal infraconstitucional, firma-se no sentido de que desnecessária é a menção expressa aos dispositivos incidentes e aplicados na decisão proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais para o fim de aferir-se a pertinência de percurso das vias recursais extraordinária e/ou especial. - Além disso, cumpre pontuar que, por força do art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". - Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5005008-67.2024.4.02.5001/ES (Aditamento: 188) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MARIA TERESA CAMPOS MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669) ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 188
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30/06/2025 22:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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06/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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06/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 22:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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03/06/2025 22:18
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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02/06/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/05/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/05/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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06/05/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/05/2025 13:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/04/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5005008-67.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MARIA TERESA CAMPOS MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669) ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
10/04/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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10/04/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2025 15:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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31/03/2025 12:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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27/03/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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26/03/2025 18:14
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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26/03/2025 17:54
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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