TRF2 - 5053589-07.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO04
-
01/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5053589-07.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: ADRIANA ANDRADE BRASIL (AUTOR)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO AUTÔNOMA DE CUMPRIMENTO.
AÇÃO COLETIVA Nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 240 DO CPC/15.
PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO AJUIZADO PELO SINDICATO QUE NÃO APROVEITA OS SUBSTITUÍDOS.
CARÁTER PESSOAL.
ART. 204 DO CÓDIGO CIVIL.
PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1) Trata-se de apelação interposta por ADRIANA ANDRADE BRASIL, tendo por objeto sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, declarando a prescrição [ação autônoma de cumprimento de obrigação de pagar (28,86%), fundada no título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva no 0005019-15.1997.4.03.6000, tramitada perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul], sem condenação a título de honorários advocatícios. 2) À luz da Jurisprudência Superior a respeito da inteligência do § 1º do art. 240 do CPC/15 (“§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação”), a interrupção da prescrição somente ocorrerá quando a petição inicial reunir condições de viabilizar o desenvolvimento válido e regular do processo. 3) No caso concreto, a ação foi ajuizada em 28/07/2024, sem os documentos necessários, sendo que o prazo prescricional expirou em 02/08/2024.
Em 29/07/2024, o Juízo a quo determinou a intimação da autora para juntar aos autos a identidade do autor, seu CPF, comprovante de residência, procuração e documentos que pudessem comprovar a sua alegação de hipossuficiência.
A autora só apresentou resposta em 28/08/2024, quando já expirado o prazo prescricional, requerendo a dilação de prazo para a apresentação dos documentos. 4) Não se trata, in casu, de emenda à inicial para mera retificação de algum dos elementos da inicial, tal como ocorre na eventualidade de determinação de emenda para simples retificação do valor atribuído à causa, etc.
Pelo contrário, verifica-se que o autor foi desidioso ao protocolar a inicial desprovida de quaisquer documentos de identidade, procuração, comprovante de residência e comprovação de hipossuficiência. 5) O protesto interruptivo da prescrição ajuizado pelo Sindicato não aproveita o substituído que não o promoveu em nome próprio, por tratar-se de ato pessoal, nos termos do artigo 204, do Código Civil, o qual só pode ser promovido, portanto, pelo titular do direito material reconhecido na sentença coletiva, não aproveitando a terceiros, mesmo substitutos processuais. 6) Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal REIS FRIEDE, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB16
-
06/06/2025 13:36
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB18 -> SUB6TESP
-
06/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB6TESP -> GAB18
-
06/06/2025 12:14
Sentença confirmada - por maioria
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5053589-07.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ADRIANA ANDRADE BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 78
-
15/05/2025 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
07/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB6TESP -> GAB18
-
07/05/2025 11:24
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB16
-
06/05/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
28/04/2025 13:25
Lavrada Certidão
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 13:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
04/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de abril de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5053589-07.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: ADRIANA ANDRADE BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
03/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/04/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 13:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
-
02/04/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
13/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005920-95.2024.4.02.5120
Flavia Vaz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 14:07
Processo nº 5005920-95.2024.4.02.5120
Flavia Vaz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 13:47
Processo nº 5000847-05.2024.4.02.5004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 09:34
Processo nº 5008412-26.2024.4.02.5002
Joselito Souza Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ester Diniz Brito
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 14:14
Processo nº 5008412-26.2024.4.02.5002
Joselito Souza Pontes
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Ester Diniz Brito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 10:16