TRF2 - 5001345-44.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:47
Baixa Definitiva
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24/07/2025 07:47
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001345-44.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: AUDITOR - AUDITORES INDEPENDENTES S/C.ADVOGADO(A): ELOISA CARVALHO PIMENTEL (OAB RJ025396) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de inscrição da parte executada em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. 2.
Em razão do reconhecimento da relevância da medida e a fim de imprimir maior agilidade na sua utilização, o Conselho Nacional de Justiça celebrou o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014 com a SERASA Experian, sucedido pelo Termo de nº 15/2019, através do qual as determinações do Poder Judiciário para a inclusão de devedores nos cadastros daquele Serviço de Assessoria S.A. podem ser atendidas com maior rapidez através do SERASAJUD. 3.
O Poder Judiciário pode determinar a inclusão nos cadastros de inadimplentes com base no art. 782, §3º, por meio do SERASAJUD, sistema gratuito e totalmente virtual, regulamentado pelo Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014 firmado entre CNJ e SERASA. 4.
Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é discricionariedade do magistrado determinar a inclusão do nome do executado inadimplente no SERASAJUD.
Precedentes: STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 2418335, Rel.
Min.
MARCO BUZZI, DJe 7.3.2024; STJ, 3ª Turma, AgInt no REsp 2005649, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13.4.2023. 5.
Consoante entendimento firmado por esta Corte Regional, a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes poderá ser efetivada pelo Juízo a quo, utilizando-se da ferramenta posta à sua disposição através do sistema SERASAJUD.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5002855-29.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 8.4.2024; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 0002538-29.2018.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 5.7.2019; TRF2, 7ª Turma Especializada, AG 5014401-52.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, DJe: 3.4.2023. 6.
Eventual possibilidade de negativação dos devedores pelos próprios credores não impede a utilização do sistema SERASAJUD, uma vez que o art. 782, § 3º, do CPC não impôs essa restrição. 7.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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27/05/2025 11:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001345-44.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: AUDITOR - AUDITORES INDEPENDENTES S/C.
ADVOGADO(A): ELOISA CARVALHO PIMENTEL (OAB RJ025396) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 33
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19/03/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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19/03/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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18/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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05/02/2025 18:20
Decisão interlocutória
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05/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 279 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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