TRF2 - 5015639-68.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
30/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
30/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 21:11
Juntada de Petição
-
29/04/2025 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 00:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
28/04/2025 22:27
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/04/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
28/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/04/2025 12:21
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/04/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/04/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2025 13:20
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 23:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 17:00
Juntada de Petição - RUI FRAZZOLI / R. FRAZZOLI LETREIROS LUMINOSOS (RJ244138 - YURI DA SILVA LOPES FAMINI)
-
14/04/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2025
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015639-68.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RUI FRAZZOLI EXECUTADO: R.
FRAZZOLI LETREIROS LUMINOSOS EDITAL Nº 510015924662 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N° 50156396820234025110, MOVIDA PELO(A) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EM FACE DE RUI FRAZZOLI e R.
FRAZZOLI LETREIROS LUMINOSOS, NA FORMA ABAIXO: O(A) JUIZ(A) FEDERAL DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR, DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, FAZ SABER a todos quantos este vierem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) executado(s) RUI FRAZZOLI e R.
FRAZZOLI LETREIROS LUMINOSOS, CPF/CNPJ *14.***.*44-34 e 22.***.***/0001-27, que, por meio do presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ficam cientes de que, no dia 8/05/2025, em primeiro leilão com encerramento às 14:00 horas, exclusivamente de modo eletrônico, através do sítio eletrônico www.schulmann.com.br, será(ão) apregoado(s), captado(s) lance(s) e vendido(s), a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões). o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe.
Não havendo licitantes, será(ão), vendido(s) em segundo leilão, com encerramento às 15:00 horas do mesmo dia, a quem mais ofertar, não se aceitando porém preço vil, assim entendido o lance inferior à metade da avaliação (art. 891, caput, CPC).
Tratando-se de bem imóvel de propriedade de pessoa natural casada, ou de bem indivisível objeto de copropriedade, será considerado preço vil o lance inferior a 75% da avaliação, nos termos do artigo 843 do CPC.
Observar-se-á ainda o seguinte: LEILOEIRO. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº 116, ou seu preposto (telefones 2532-1961/1705 – sítio eletrônico www.schulmann.com.br), o qual, conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, está autorizado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.schulmann.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes à mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): (1) caminhonete FORD/COURIER L 1.6 FLEX, 2008/2009, placa KVB6C68, (re)avaliado em R$ 30.000,00, em 15/10/2024; (2) caminhonete I/KIA K2500 HD, 2010/2011, placa KVI8I48, (re)avaliado em R$ 35.000,00, em 15/10/2024; encontrados na Rua Torquato, 229 - Dom Rodrigo, Nova Iguaçu/RJ, em depósito com Fabio Luiz Frazzolli.
INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS). O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 2ª Vara Federal de São João de Meriti, na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (telefones 2532-1961/1705 – sítio eletrônico www.schulmann.com.br), na sede do Juízo, sito na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, diretamente com a Secretaria do Juízo, nos seguintes canais de atendimento: correio eletrônico ([email protected]), whatsapp (21 99712-6834) e balcão virtual (https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7097392694).
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS). No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes do dia marcado para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o(a) Executado(a) e/ou Depositário(a) impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. INTIMAÇÕES. Intimados do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal.
Caso o(a,s) Executado(a,s) não tenha(m) sido encontrado(a,s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixação no local de costume, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
MODALIDADE ELETRÔNICA. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.schulmann.com.br, neste caso devendo os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial ou por meio eletrônico, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A arrematação será feita pela melhor oferta devendo o pagamento ser realizado de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, nos termos do artigo 892, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja algum interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, assim entendido o lance inferior à metade da avaliação, ficando, ainda, ciente de que a apresentação de proposta não suspende o leilão.
Na hipótese de bens imóveis de propriedade de pessoa natural casada, ou bens indivisíveis objeto de copropriedade, será considerado preço vil o inferior a 75% da avaliação.
Nos casos de proposta de aquisição em prestação, se a parte exequente for a Fazenda Nacional, o parcelamento será realizado nos termos da Portaria PGFN nº 1026/2024.
Para processos de outros exequentes, a proposta de parcelamento conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a(s) adjudicação(ões) do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo(s) no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá ressarcir as despesas demonstradamente incorridas pelo Leiloeiro, em valor limitado a 2% (dois por cento) sobre o da avaliação/reavaliação do(s) bem(ns) e ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VENDA DIRETA.
Restando negativo o 2º Leilão, fica autorizada a venda direta (CPC, art. 880), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos e a modalidade exclusivamente eletrônica pelo sítio eletrônico do(a) Leiloeiro(a).
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias úteis, sendo fechada em ciclos de 15 dias úteis cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo, ficando sujeita à homologação pelo Juízo.
Homologada proposta de pagamento parcelado, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS. A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 30 (trinta) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS. Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, na forma do artigo 887, §1º, do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume.
EXPEDIDO neste Município de São João de Meriti, em 11/04/2025.
Eu, Maria Aparecida Velasco dos Santos, Diretora de Secretaria, expedi e conferi.
Assinado pelo(a) MM.
Juiz(a) Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR, da 2ª Vara Federal de São João de Meriti. -
11/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:54
Expedição de Edital - leilão
-
08/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
08/04/2025 18:09
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/04/2025 23:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
04/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/04/2025 12:54
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/03/2025 18:11
Juntada de Petição
-
18/03/2025 22:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/03/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 07:33
Despacho
-
20/02/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
11/11/2024 17:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 23:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/07/2024 15:16
Juntado(a)
-
16/05/2024 21:21
Juntado(a)
-
14/03/2024 14:32
Despacho
-
28/02/2024 22:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2024 19:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
15/12/2023 10:24
Juntada de Petição
-
02/11/2023 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2023 20:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/10/2023 20:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/08/2023 16:26
Determinada a citação
-
07/08/2023 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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