TRF2 - 5030107-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030107-30.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JORGE EDUARDO NUNES NOGUEIRAADVOGADO(A): ROGERIO CAMPOS TAVARES (OAB RJ140570) DESPACHO/DECISÃO Alega a parte impetrante o não cumprimento de sentença por parte do INSS, conforme exposto no evento 36.
Entretanto, compulsando os presentes autos, e conforme já consignado por este Juízo no evento 32, reitero que que a sentença meritória, proferida por este Juízo no evento 20 e mantida em sede recursal, determinou a conclusão do procedimento administrativo, o qual, de fato, já está concluído (Evento 30).
A questão trazida pela parte exequente no evento 36 foge totalmente ao escopo da presente ação mandamental, além de não estar sob o manto da coisa julgada.
Desta forma, caso permaneça a discordância por parte da impetrante em face da decisão proferida no procedimento administrativo em questão, deverá esta oferecer o competente recurso administrativo, ou mesmo ajuizar nova demanda judicial cabível.
Intime-se.
Silente, arquivem-se com baixa. -
01/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/09/2025 11:19
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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16/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 23:07
Despacho
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07/07/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:52
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 16:55
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 50301073020244025101/TRF2
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18/12/2024 14:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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22/10/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/10/2024 13:27
Concedida em parte a Segurança
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15/10/2024 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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08/05/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 21:58
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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08/05/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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