TRF2 - 5003908-79.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:34
Baixa Definitiva
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10/07/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5003908-79.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAGRAVADO: BRUNO FEIJO OURIQUESADVOGADO(A): RICARDO GOMES DA SILVA (OAB RJ116609) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ENDEREÇO DESATUALIZADO DO EXECUTADO. ÔNUS DO EXEQUENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão interlocutória que indeferiu pedido de intimação do executado para informar a localização de veículo penhorado.
A decisão agravada determinou a suspensão do cumprimento de sentença por um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, diante da ausência de localização do devedor e de bens penhoráveis, com posterior arquivamento se não houver manifestação útil da exequente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade do julgamento monocrático do agravo de instrumento com base no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ; e (ii) definir se é ônus da exequente diligenciar para a localização do endereço e bens do executado, mesmo após a penhora frustrada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgamento monocrático do agravo de instrumento é cabível quando a decisão se alinha a entendimento dominante do tribunal, conforme o art. 932, IV, do CPC e a Súmula 568 do STJ, aplicável por analogia, promovendo a razoável duração do processo. 4.
A ausência de localização do devedor e de bens penhoráveis justifica a suspensão do cumprimento de sentença por até um ano, conforme art. 921, III e §§ 1º e 2º, do CPC. 5.
A responsabilidade de fornecer informações atualizadas sobre o endereço e bens do executado é da parte exequente, conforme o ônus processual previsto no art. 797 do CPC. 6.
A existência de procurador constituído nos autos afasta a aplicação do art. 513, § 3º, do CPC, que só se aplica quando o executado não possui advogado nos autos. 7.
Inviável a aplicação de sanções por litigância de má-fé (art. 536, § 3º, do CPC) ou ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, III e V, do CPC) na ausência de intimação válida ou conduta ativa do executado em frustrar a execução.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela União, tendo em vista ser dever/ônus da parte Exequente a persecução de elementos de localização do endereço e dos bens do executado, viabilizando a satisfação de seu crédito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
11/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 00:36
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/06/2025 00:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 20:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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29/05/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Incluído em mesa para julgamento - 05/05/2025 12:17:53)
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09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 12:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003908-79.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 216) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: BRUNO FEIJO OURIQUES ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DA SILVA (OAB RJ116609) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
08/04/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 216
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08/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/11/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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17/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/10/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/09/2023 17:44
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
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29/09/2023 17:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
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28/09/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/09/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 09:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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25/05/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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24/05/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2023 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 11:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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29/03/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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29/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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27/03/2023 14:29
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 202 do processo originário.Número: 00040066320094025102/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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