TRF2 - 5026809-10.2022.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026809-10.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: MIRIA MADALENA VASSOLLERADVOGADO(A): LIDIANE MARA SCHIAVO SALVADOR (OAB ES028145)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)ADVOGADO(A): GABRIEL JUNQUEIRA SALES (OAB ES027532) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
12/09/2025 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 05:48
Despacho
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11/09/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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17/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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11/07/2025 19:09
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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12/06/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026809-10.2022.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
10/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:57
Determinada a intimação
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04/06/2025 02:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 07:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE02
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03/06/2025 07:47
Transitado em Julgado
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/04/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/04/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 17:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5026809-10.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 270) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO RECORRIDO: MIRIA MADALENA VASSOLLER (AUTOR) ADVOGADO(A): LIDIANE MARA SCHIAVO SALVADOR (OAB ES028145) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) ADVOGADO(A): GABRIEL JUNQUEIRA SALES (OAB ES027532) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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28/03/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 270
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14/11/2024 17:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/11/2024 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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25/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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19/09/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 204,20 em 19/09/2024 Número de referência: 1229569
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16/09/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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02/09/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:58
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/04/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/03/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/03/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2024 16:32
Juntada de Petição
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30/03/2023 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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14/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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04/03/2023 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2023 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2023 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2023 00:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/01/2023 18:27
Juntada de Petição
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12/01/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 13:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/01/2023 15:55
Juntada de Petição
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07/12/2022 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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24/11/2022 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/11/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/11/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2022 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
09/11/2022 13:13
Juntada de Petição
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
20/10/2022 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2022 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/09/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 14:08
Determinada a citação
-
28/09/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 13:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
08/09/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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