TRF2 - 5014236-34.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
02/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014236-34.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)AGRAVADO: MARIA TERESA DA CONCEICAOADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
VÍCIO CONSTRUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto.
A embargante sustenta a ocorrência de omissão quanto ao acolhimento da prescrição trienal, alegando que a ação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi ajuizada em 03/06/2022, mais de cinco anos após a emissão do “habite-se”, ocorrida em 09/11/2016.
Os embargos foram interpostos com fins de prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à análise do prazo prescricional aplicável à pretensão relacionada a vícios construtivos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado aprecia de forma suficiente e clara toda a matéria relevante à composição da lide, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da tese jurídica já afastada pelo colegiado, ainda que com finalidade de prequestionamento. 5.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, apenas é cabível o acolhimento dos embargos quando configurados vícios como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não ocorre no caso. 6.
O julgado foi explícito ao afirmar que o prazo prescricional aplicável à hipótese de vícios construtivos é de dez anos, conforme entendimento consolidado do STJ e com base no art. 205 do Código Civil. 7.
A oposição de embargos de declaração com objetivo exclusivamente protelatório poderá ensejar a aplicação de multa nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impede o acolhimento dos embargos de declaração, mesmo quando opostos para fins de prequestionamento. 2.
O prazo prescricional para ações fundadas em vícios construtivos é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil e da jurisprudência do STJ. 3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, salvo se presente algum vício processual.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
26/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
31/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014236-34.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) AGRAVADO: MARIA TERESA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
30/07/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 86
-
16/06/2025 06:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
03/06/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014236-34.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50059458520224025118/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAGRAVADO: MARIA TERESA DA CONCEICAOADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 02/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
02/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014236-34.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)AGRAVADO: MARIA TERESA DA CONCEICAOADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DEMANDA PREDATÓRIA.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
PRESCRIÇÃO.
PRELIMINARES AFASTADAS.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento com requerimento de efeito suspensivo, interposto por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., em face de decisão que, nos autos da Ação Ordinária nº 5005945-85.2022.4.02.5118, ajuizada MARIA TERESA DA CONCEICAO em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF e da ora agravante, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, afastou as preliminares de litigância predatória, ausência de interesse processual e prescrição. 2.
A litigância predatória é o fenômeno caracterizado pelo ajuizamento de múltiplas demandas com intuito persecutório, abusividade ou fraude. 3.
Na espécie, não restou demonstrada a alegada má-fé, posto que é notório que os vícios construtivos nos imóveis adquiridos por meio do PMCMV são comuns a todas as unidades do empreendimento, ocasionando demandas repetidas, que não se confundem com demanda predatória. 4.
Importante registrar que a existência de diversas demandas propostas pelo mesmo advogado, por si só, não caracteriza advocacia predatória, sob pena de violação ao princípio do amplo acesso à justiça, sendo necessária provas robustas para tanto. 5.
Em relação a preliminar de falta de interesse de agir, em razão da ausência de prévio requerimento administrativo, melhor sorte não assiste ao agravante, por força do princípio da inafastabilidade do poder judiciário – art. 5º, XXXV, da CF – posto que o referido requerimento junto à CEF não configura condição para se pleitear indenização em razão de vícios de construção em imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.
Precedente: TRF2, Apelação Cível, 5002891-04.2023.4.02.5110, Relator: Juiz Federal Convocado SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, 8ª TURMA ESPECIALIZADA julgado em 24/02/2025, DJe 10/03/202. 6.
Por fim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é decenal o prazo prescricional da ação em razão de vícios construtivos em face do construtor, a teor do que dispõe o art. 205 do Código Civil.
Precedente: TRF2, Apelação Cível, 5000325-20.2021.4.02.5121, Relator: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, 5a.
TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 17/08/2021, DJe 30/08/2021. 7.
Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
22/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
21/05/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014236-34.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) AGRAVADO: MARIA TERESA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 87
-
14/11/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
14/11/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/11/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2024 15:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
15/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 16:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/10/2024 16:08
Determinada a intimação
-
09/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 83, 58 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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