TRF2 - 5005045-79.2024.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:41
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
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01/07/2025 18:38
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005045-79.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: GABRIEL CAITANO RIBEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. apelação. princípio da dialeticidade. perda superveniente de objeto. recurso não conhecido. 1.
Recurso de apelação interposto pela parte impetrante contra sentença que denegou a ordem em mandado de segurança visando à antecipação da perícia médica necessária à análise de requerimento de benefício assistencial.
O juízo de primeiro grau considerou inexistente direito líquido e certo à alteração da data agendada, pois não verificou lesão ou abuso de poder por parte da autoridade impetrada. 2. O recurso deve observar o princípio da dialeticidade, que exige que os recursos sejam devidamente fundamentados e se contraponham à decisão recorrida. 3.
Não se conhece da apelação quando as suas razões estiverem dissociadas do que foi decidido na sentença impugnada, em face da ausência de motivação recursal e de ofensa ao princípio da congruência. 4. Ocorrência de perda superveniente do objeto, haja vista que a data agendada para a perícia, objeto da demanda, é anterior à distribuição do recurso. 5.
Apelação não conhecida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 19:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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21/05/2025 19:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 19:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 23:57
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Não conhecido o recurso - 14/05/2025 23:22:40)
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5005045-79.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: GABRIEL CAITANO RIBEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389) ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 159
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03/04/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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21/02/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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21/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/02/2025 10:39
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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20/02/2025 08:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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