TRF2 - 5011368-49.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 18:17
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011368-49.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: NOEMIA MACHADO CATTEM (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS DE REZENDE VIEIRA (OAB ES033179) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/04/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 17:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/04/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011368-49.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 293) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: NOEMIA MACHADO CATTEM (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS DE REZENDE VIEIRA (OAB ES033179) RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 293
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/10/2024 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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18/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/10/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/10/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
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07/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 21:38
Decisão interlocutória
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09/08/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:22
Juntado(a)
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01/03/2024 20:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2024 14:17
Juntada de Petição
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05/02/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 16:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 15:44
Concedida a tutela provisória
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11/12/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 14:59
Juntado(a)
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11/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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