TRF2 - 5130035-56.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 18:03
Juntada de Petição
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01/09/2025 18:00
Juntada de Petição
-
01/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
01/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5130035-56.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51300355620214025101/RJ)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAPELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO DE OLIVEIRA GOTTARDO (OAB RJ135679)ADVOGADO(A): LAIRTON FERNANDES RAULINO (OAB RJ126218)ADVOGADO(A): FABIO LUIS VASQUES SILVA (OAB RJ136907)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 07/08/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
07/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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07/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 15:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 74 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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07/08/2025 09:01
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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06/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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06/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 17:01
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5130035-56.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO CAMARA ARAUJO DE CARVALHO (OAB RJ201406)ADVOGADO(A): MARIA INES CAMARA DE ARAUJO (OAB RJ027580)APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO DE OLIVEIRA GOTTARDO (OAB RJ135679)ADVOGADO(A): LAIRTON FERNANDES RAULINO (OAB RJ126218)ADVOGADO(A): FABIO LUIS VASQUES SILVA (OAB RJ136907)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESOLUÇÃO MPS/CGPC nº 26/08. REPARTIÇÃO DA RESERVA ESPECIAL. PATROCINADOR. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
REJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
PRÉ-QUESTIONAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FIM DE ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
DESNECESSIDADE.
ART. 1.025 DO CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - A iterativa jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Pleno do Supremo Tribunal Federal, órgãos de cúpula do Poder Judiciário do Estado Brasileiro no que tange, respectivamente, às questões de interpretação e aplicação do direito constitucional e do direito federal infraconstitucional, firma-se no sentido de que desnecessária é a menção expressa aos dispositivos incidentes e aplicados na decisão proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais para o fim de aferir-se a pertinência de percurso das vias recursais extraordinária e/ou especial. - Além disso, cumpre pontuar que, por força do art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". - Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/07/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5130035-56.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO CAMARA ARAUJO DE CARVALHO (OAB RJ201406) ADVOGADO(A): MARIA INES CAMARA DE ARAUJO (OAB RJ027580) APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO DE OLIVEIRA GOTTARDO (OAB RJ135679) ADVOGADO(A): LAIRTON FERNANDES RAULINO (OAB RJ126218) ADVOGADO(A): FABIO LUIS VASQUES SILVA (OAB RJ136907) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
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13/06/2025 13:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 16:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
10/06/2025 16:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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06/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5130035-56.2021.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO DE OLIVEIRA GOTTARDO (OAB RJ135679)ADVOGADO(A): LAIRTON FERNANDES RAULINO (OAB RJ126218)ADVOGADO(A): FABIO LUIS VASQUES SILVA (OAB RJ136907)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de atribuição de eficácia infringente aos embargos de declaração opostos, intime(m)-se a(s) parte(s) adversária(s), na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, permitindo-se-lhe(s) a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/05/2025 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
31/05/2025 11:17
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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29/05/2025 14:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 13:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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28/05/2025 16:11
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/05/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5130035-56.2021.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5130035-56.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO CAMARA ARAUJO DE CARVALHO (OAB RJ201406)ADVOGADO(A): MARIA INES CAMARA DE ARAUJO (OAB RJ027580)APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO DE OLIVEIRA GOTTARDO (OAB RJ135679)ADVOGADO(A): LAIRTON FERNANDES RAULINO (OAB RJ126218)ADVOGADO(A): FABIO LUIS VASQUES SILVA (OAB RJ136907) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESOLUÇÃO MPS/CGPC nº 26/08. REPARTIÇÃO DA RESERVA ESPECIAL. PATROCINADOR. PRESCRIÇÃO. - A reserva matemática a que se refere o art. 20 da Lei Complementar nº 109/2001 corresponde ao saldo acumulado pelas contribuições do participante (individualmente identificado) e a que o patrocinador realiza em favor daquele. - A reserva matemática será restituída ao participante pela entidade administradora no momento aprazado ou para pagamento de benefícios. - Em se apurando superávit dos planos de benefícios das entidades fechadas ao final de cada exercício, o resultado constituirá reserva de contingência, cujo propósito é garantir os benefícios. Essa reserva não deve ultrapassar vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas. - É remansosa nas Cortes superiores a legalidade da Resolução MPS/CGPC nº 26/08 no que dispôs sobre a restituição dos valores da reserva especial aos patrocinadores de plano de previdência privada. - Aplica-se por analogia do art. 21 da Lei da Ação Popular o mesmo regime de prescrição na ação civil pública, contando-se o prazo quinquenal a partir da ciência do ato lesivo. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/05/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/05/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5130035-56.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO CAMARA ARAUJO DE CARVALHO (OAB RJ201406) ADVOGADO(A): MARIA INES CAMARA DE ARAUJO (OAB RJ027580) APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO DE OLIVEIRA GOTTARDO (OAB RJ135679) ADVOGADO(A): LAIRTON FERNANDES RAULINO (OAB RJ126218) ADVOGADO(A): FABIO LUIS VASQUES SILVA (OAB RJ136907) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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14/04/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
14/11/2024 11:54
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB21
-
13/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/11/2024 13:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
-
08/11/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
08/11/2024 12:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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08/11/2024 12:33
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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