TRF2 - 5004712-30.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:36
Baixa Definitiva
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01/09/2025 15:36
Juntado(a)
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22/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004712-30.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MAICON LOURENCO PINTO (OAB ES029626) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 11.185,06 (onze mil cento e oitenta e cinco reais e seis centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86402834-8Conta de destinoMARCELO OLIVEIRA DE SOUZACPF: *86.***.*51-27 BANCO SICOOBAG: 3007C/C 458.415-5 Valor a ser transferidoR$ 28.105,56 (vinte e oito mil cento e cinco reais e cinquenta e seis centavos)Naturezahonorários sucumbenciaisConta de origem3139 005 86403265-5Conta de destinoMaicon Lourenço Sociedade de AdvocaciaBanco do BrasilAgência: 1400-1Conta Corrente: 60.065-2CNPJ: 57.***.***/0001-64. Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
12/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:15
Despacho
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12/08/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 17:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:39
Determinada a intimação
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31/07/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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21/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:26
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:53
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50047123020244025006/TRF2
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21/03/2025 06:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/03/2025 13:56
Juntada de Petição
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24/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:47
Determinada a intimação
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20/02/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/01/2025 16:13
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:29
Determinada a intimação
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17/12/2024 01:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 01:32
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/12/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 19:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/10/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/10/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:33
Determinada a intimação
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30/09/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 15:53
Juntada de Petição
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10/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 14:18
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
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25/07/2024 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 21:45
Juntada de Petição
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19/07/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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