TRF2 - 5002458-33.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002458-33.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: ALESSANDRA CASSANO FONSECAADVOGADO(A): ALISON DE MATOS RAMOS (OAB RS105406) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIES.
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA.
RESIDÊNCIA MÉDICA. LEI Nº 10.260/2001. PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 07/2013.
FASE DE AMORTIZAÇÃO JÁ INICIADA. - O art. 6-B, §3º, da Lei nº 10.260/2001 prevê a possibilidade de extensão do período de carência do contrato de financiamento com recursos do Fies durante a residência médica. - A Portaria Normativa MEC n° 07/2013, que regulamenta o dispositivo legal em referência, estabelece que o requerimento de extensão deve ser realizado antes do início da fase de amortização do financiamento. - Restando incontroverso que a fase de amortização já havia sido iniciada quando da apresentação do requerimento, não há como considerar ilegal ou abusivo o ato de indeferimento. - Não há que se falar em desrespeito ao conteúdo de norma superior, pois o §3º do art. 6º-B da Lei nº 10260/2001 trata da extensão do período de carência e a Portaria Normativa MEC nº 07/2013 exige que para tanto “o contrato não esteja na fase de amortização do financiamento”, o que é perfeitamente compatível com a previsão legal, uma vez que a fase de amortização só é iniciada quando concluída a de carência, não sendo possível estender aquilo que já se encerrou. – Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/05/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002458-33.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: ALESSANDRA CASSANO FONSECA ADVOGADO(A): ALISON DE MATOS RAMOS (OAB RS105406) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PRESIDENTE - BANCO DO BRASIL SA - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 57
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09/04/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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02/04/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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02/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 15:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 23:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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24/02/2025 23:42
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/02/2025 12:29
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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22/02/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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