TRF2 - 5007591-90.2023.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007591-90.2023.4.02.5120/RJ RECORRENTE: MONICA DORIA VINCE (AUTOR)ADVOGADO(A): WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB RJ120523) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora (Evento 45) contra a decisão proferida pela 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro que não conheceu o recurso interposto pela parte autora.
Confira-se (Evento 39, RELVOTO1 e ACOR2): RECURSO DA AUTORA.
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS EM RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
CONTROVÉRSIA PRESENTE NOS AUTOS RESOLVIDA DE FORMA BEM FUNDAMENTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2.
Pois bem.
Decido. 3.
Inicialmente cumpre destacar que muito embora a parte autora intitula no seu recurso se tratar de pedido de uniformização de jurisprudência no nome do arquivo digital inserido ao presente processo eletrônico, verifica-se da leitura das razões recursais que nenhum momento é esclarecido qual recurso foi interposto, se nacional ou regional, e tampouco o órgão jurisdicional à quem destina o julgamento e conhecimento do recurso. 4.
A simples menção a "recurso", na sua peça recursal, não se revela suficiente ao seu conhecimento por essa instância recursal de admissibilidade, dado a necessidade de se especificar o recurso que se pretende interpor e também a necessidade de prévia previsão legal para sua interposição, dado ao princípio da Taxatividade Recursal. 5.
Ademais, não há no recurso qualquer viés de discutir a interpretação divergente eventual dada pela Turma Recursal de origem, ao julgar o recurso inominado da parte autora, em relação a outro julgado tido como paradigma, conforme é exigido pelo Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, em seu art. 12º, parágrafo 1, razão pela qual intenta a parte autora, no presente caso, verdadeiramente rediscutir a matéria como se fosse novo recurso inominado, o que é vedado no curso que se segue o processo, quando já se encerrada a jurisdição pela Turma Recursal de origem a qual compete, pelo princípio do duplo grau de jurisdição, reexaminar a causa em seu mérito.
Confira-se: Art. 12.
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. § 1º O recorrente deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e: a) decisão proferida por turma recursal ou regional vinculadas a outro Tribunal Regional Federal; b) súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. 6.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela parte autora, na forma do artigo 932, III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
12/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:12
Não conhecido o recurso
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09/06/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
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06/06/2025 14:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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06/06/2025 12:13
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR03G01
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05/06/2025 13:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABGES
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02/06/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 20:20
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 14:45
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007591-90.2023.4.02.5120/RJ (Aditamento: 190) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: MONICA DORIA VINCE (AUTOR) ADVOGADO(A): WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB RJ120523) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
09/04/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/04/2025 15:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 190
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29/03/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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22/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:20
Decisão interlocutória
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06/09/2024 09:26
Juntada de Petição
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20/08/2024 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/04/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 20:15
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 08:49
Juntada de Petição
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19/02/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 18:03
Determinada a intimação
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17/01/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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