TRF2 - 5000573-41.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000573-41.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JACIARA DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): GILCILEI ROCHA DOS SANTOS (OAB ES030400)AUTOR: MANUELA DA SILVA MANARAADVOGADO(A): GILCILEI ROCHA DOS SANTOS (OAB ES030400) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao v.
Acórdão proferido ao evento 97, RELVOTO1, designo a avaliação socioeconômica, devendo a Secretaria, por ato ordinatório, indicar o(a) assistente social, dentre aqueles previamente cadastrados, bem como intimar as partes do dia, hora e endereço da realização do ato de produção de prova.
O(a) assistente social deverá entregar o relatório de avaliação socioeconômica no prazo de 20 (vinte) dias, contendo, no mínimo, estas informações: I.
DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II.
DADOS GERAIS DA AVALIAÇÃO SOCIAL a) Data da visita III.
REGISTRO FOTOGRÁFICO DAS CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA * Incluir fotografias das condições da residência, compreendendo os imóveis, móveis, automóveis etc.
IV.
EXAME SOCIAL 1) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei n. 8.742/93), assim considerados o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados? Especificar nome, sexo, idade e vínculo de parentesco ou afinidade existente entre as pessoas e a parte autora. 2) A parte autora tem genitores, filhos ou irmãos que não morem sob o mesmo teto? Informar nome, CPF, sexo, idade, profissão, estado civil e lugar em que reside. 3) Qual a renda mensal bruta familiar (art. 4º, VI, Decreto n. 6.214/07), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada? Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. 4) Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédios de uso contínuo, escola etc? Em caso afirmativo, especificar quais. 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc. 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso, exceto sua opinião pessoal.
Local e data Assinatura do(a) assistente social Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários devidos ao(à) perito(a) nomeado(a) por este Juízo, de acordo com a Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Em atendimento a recomendações no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região tendentes ao aprimoramento da gestão processual (maior celeridade, extração de metadados, etc.), será adotado o laudo eletrônico padronizado disponível no sistema e-Proc.1 Eventual ausência à verificação social deve ser justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada para a visita domiciliar, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Para fins de verificação do requisito socioeconômico, fica a parte autora desde logo intimada a, querendo, no prazo de (15) quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem eventuais despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridos e negados pelo Estado, decorrentes diretamente da alegada deficiência. É apta a comprovar as despesas com medicamentos e alimentação especial a prescrição médica acrescida de documentos que informem o valor mensal gasto.
A comprovação das despesas com fraldas descartáveis e consultas na área de saúde prescinde da prescrição médica, podendo ser feita mediante documentos que informem o valor mensal gasto.
Em todos os casos é necessária, também, a comprovação documental da negativa da Rede Pública.
Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”2, sob pena de serem desconsiderados.
Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
Intimem-se. 1. teor do laudo eletrônico padronizado em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos 2. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
11/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:29
Determinada a intimação
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04/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 08:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESLIN01
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29/05/2025 08:35
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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24/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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24/04/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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16/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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16/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/04/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 17:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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31/03/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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31/03/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000573-41.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 669) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JACIARA DA SILVA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GILCILEI ROCHA DOS SANTOS (OAB ES030400) RECORRIDO: MANUELA DA SILVA MANARA (AUTOR) ADVOGADO(A): GILCILEI ROCHA DOS SANTOS (OAB ES030400) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: CAROLINE KLOVAN DA SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 669
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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14/10/2024 12:58
Juntada de Petição
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14/10/2024 12:38
Juntada de Petição
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10/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/09/2024 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/09/2024 15:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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27/09/2024 08:56
Juntada de Petição
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
05/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67 e 68
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12/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
12/06/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/06/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 20:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/06/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
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23/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20, 24 e 25
-
22/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/04/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/04/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 24 e 25
-
13/04/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANUELA DA SILVA MANARA <br/> Data: 19/04/2024 às 14:00. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan da Silva - Perícia remota: será realizada por videochamada por meio de link a ser disponibilizado pela
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04/04/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/04/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 15:48
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/04/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 17:40
Determinada a intimação
-
13/03/2024 05:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/03/2024 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/03/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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