TRF2 - 5002878-38.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
20/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:06
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
18/08/2025 10:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 58
-
17/08/2025 05:31
Juntada de Petição
-
14/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002878-38.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: JOSE ROBERTO NEVES SILVEIRAADVOGADO(A): PATRICIA ESTEVES DE PINHO (OAB RJ089816) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
INTUITO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por José Roberto Neves Silveira em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel locado, no âmbito da Execução Fiscal nº 55013367-02.2021.4.02.5101, em trâmite na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.
A parte embargante sustentou que a renda proveniente da locação do imóvel seria essencial para sua subsistência, invocando a Súmula 486 do STJ, e que a decisão deveria ser modificada com fundamento em princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de declaração são cabíveis diante da ausência de apontamento de vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, considerando que a parte embargante busca rediscutir o mérito do acórdão recorrido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 4.
No caso concreto, a parte embargante não demonstrou a existência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, limitando-se a reiterar argumentos de mérito já analisados e rejeitados no julgamento do agravo de instrumento. 5.
A tentativa de utilização dos embargos de declaração para rediscussão do mérito, inclusive sob fundamento de princípios constitucionais e argumentação teleológica, não se coaduna com a finalidade legal do recurso. 6.
A jurisprudência do STJ e do TRF da 2ª Região é firme no sentido de que os embargos de declaração não se prestam ao simples prequestionamento ou à reanálise do mérito da decisão embargada, sendo imprescindível a demonstração de vício específico.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: 1.
A admissibilidade dos embargos de declaração exige a demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
Não é cabível a oposição de embargos de declaração com a finalidade exclusiva de rediscutir o mérito da decisão ou de obter prequestionamento, quando ausentes os vícios legais.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EAREsp 166.402/PE, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 15/03/2017, DJe 29/03/2017; TRF2, AC 0003308-22.2018.4.02.0000, Rel.
Des.
Reis Friede, j. 09/07/2018; TRF2, AC 0032845-43.2015.4.02.5117, Rel.
Des.
Ferreira Neves, j. 14/05/2019; TRF2, AG 0003191-02.2016.4.02.0000, Rel.
Des.
Luiz Antonio Soares, j. 27/03/2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 16:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5013367-02.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 47, 48
-
18/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/07/2025 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 02:30
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5002878-38.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: JOSE ROBERTO NEVES SILVEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA ESTEVES DE PINHO (OAB RJ089816) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 93
-
18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2025 12:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
28/05/2025 06:39
Juntada de Petição
-
27/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
09/05/2025 14:01
Juntada de Petição
-
08/05/2025 12:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5013367-02.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23, 24
-
08/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 09:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/05/2025 09:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 00:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5002878-38.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: JOSE ROBERTO NEVES SILVEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA ESTEVES DE PINHO (OAB RJ089816) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
-
09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/03/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 14:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
21/03/2025 14:35
Indeferido o pedido
-
11/03/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
11/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
11/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 97 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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