TRF2 - 5129356-56.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
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01/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5129356-56.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): SAMARA RAYANE TRAJANO DE OLIVEIRA (OAB RJ244858)ADVOGADO(A): BRUNO BEZERRA AMARO (OAB RJ201735) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA.
ANTT.
RESOLUÇÕES N.º 3.056/2009 E 4.799/2015.
RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA (RESOLUÇÃO N.º 5.847/19). APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
O apelado foi autuado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, por infração prevista no artigo 34, inciso VII, da Resolução ANTT nº 3.056/2009, e art. 36, I da Resolução ANTT n.º 4.799/2015, os quais dispõem que se o transportador, inscrito ou não no RNTRC, evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas, estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Com o advento da Resolução ANTT n.º 5.847/19, a mesma infração passou a cominar a multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). 2.
A retroatividade de lei mais benéfica não deve ser aplicada de forma automática, devendo estar expressamente prevista na nova legislação qualquer tipo de benefício que alcance as situações verificadas sob regramento anterior.
Tal é o entendimento atual que restou consolidado no âmbito das Cortes Superiores após o julgamento do Tema n.º 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. 3.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
05/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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05/06/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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15/05/2025 18:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5129356-56.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): SAMARA RAYANE TRAJANO DE OLIVEIRA (OAB RJ244858) ADVOGADO(A): BRUNO BEZERRA AMARO (OAB RJ201735) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
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14/04/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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21/03/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/01/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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10/01/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 14:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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04/09/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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04/09/2024 16:48
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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04/09/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB27 para GAB19)
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04/09/2024 16:42
Alterado o assunto processual
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04/09/2024 14:08
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
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04/09/2024 14:08
Declarada incompetência
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03/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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