TRF2 - 5052292-62.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5052292-62.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14, 16, 31
-
10/07/2025 14:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF11
-
10/07/2025 14:00
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
30/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5052292-62.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: JOAB DE OLIVEIRA SOARES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ROSANE CARDOSO DA SILVA (OAB RJ111725) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. embargos à execução fisca. irpf. dulpa tributação. erro no preenchimento da declaração. SENTENÇA mantida.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou procedentes os Embargos à Execução Fiscal para declarar a nulidade da cobrança do crédito executado sem, contudo, condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a comprovação da inexigibilidade dos créditos executados.
Razões de decidir 3. O acréscimo patrimonial é condição sine qua non para a incidência do Imposto de Renda; imprescindível a busca, desde que possível, da verdade material relativa à situação fiscal do contribuinte. 4.
Dupla tributação do Imposto de Renda do exercício de 2014 por erro do contribuinte no preenchimento da declaração quanto ao CNPJ das fontes pagadoras que retiveram o imposto. 5. A ausência de manifestação técnica da Receita Federal sobre a controvérsia se deu apenas por escolha da União que não provocou a autoridade fiscal no momento oportuno e, assim, não justifica a manutenção da cobrança comprovada como indevida.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
13/05/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5052292-62.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 77) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JOAB DE OLIVEIRA SOARES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROSANE CARDOSO DA SILVA (OAB RJ111725) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 77
-
10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 14:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
05/02/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/02/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/02/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001573-70.2024.4.02.5103
Jonas de Azeredo Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadia de Souza Costa Nunes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 14:37
Processo nº 5001573-70.2024.4.02.5103
Jonas de Azeredo Gomes
Gerente da Ceab-Dj/Sr Sudeste Iii - Inst...
Advogado: Nadia de Souza Costa Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2024 14:55
Processo nº 5019046-84.2024.4.02.5001
Conselho Regional de Administracao do Es...
Geilson Paoli
Advogado: Maikon Zampiroli Figueiredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 09:56
Processo nº 5042019-24.2024.4.02.5101
Nibal Participacoes S.A.
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Luiz Eugenio Porto Severo da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042019-24.2024.4.02.5101
Estacao Bh Empreendimentos Imobiliarios ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Eugenio Porto Severo da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 16:14